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CPC · Art. 578

Art. 578 do CPC

Depois do prazo de resposta do réu na ação demarcatória, segue-se o procedimento comum. O artigo não fixa prazo, apenas indica o rito.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 578

Art. 578. Após o prazo de resposta do réu, observar-se-á o procedimento comum.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Depois do prazo de resposta do réu na ação demarcatória, segue-se o procedimento comum. O artigo não fixa prazo, apenas indica o rito.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

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