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CPC · Art. 623

Art. 623 do CPC: 15 dias úteis para defender-se e produzir provas no incidente de remoção

Requerida a remoção do inventariante, ele é intimado para, em 15 dias, defender-se e produzir provas. O incidente corre em apenso aos autos do inventário.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 623

Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.

Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Requerida a remoção do inventariante, ele é intimado para, em 15 dias, defender-se e produzir provas. O incidente corre em apenso aos autos do inventário.

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