Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 624
Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Decorrido o prazo do art. 623, com defesa ou sem ela, o juiz decide a remoção. Removido o inventariante, nomeia outro, observada a ordem do art. 617. O artigo não fixa número de dias.
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