minutare

Início / CPC

CPC · Art. 637

Art. 637 do CPC: 15 dias úteis para se manifestar sobre as últimas declarações

Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 dias, procede-se ao cálculo do tributo.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 637

Art. 637. Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 dias, procede-se ao cálculo do tributo.

Calcule este prazo

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias