Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 637
Art. 637. Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 dias, procede-se ao cálculo do tributo.
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