Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 709
Art. 709. As partes deverão apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria grossa em prazo razoável a ser fixado pelo regulador.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
As partes devem apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria grossa em prazo razoável fixado pelo regulador. O artigo não fixa número de dias.
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