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CPC · Art. 709

Art. 709 do CPC

As partes devem apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria grossa em prazo razoável fixado pelo regulador. O artigo não fixa número de dias.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 709

Art. 709. As partes deverão apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria grossa em prazo razoável a ser fixado pelo regulador.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

As partes devem apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria grossa em prazo razoável fixado pelo regulador. O artigo não fixa número de dias.

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