Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 710
Art. 710. O regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de até 12 (doze) meses, contado da data da entrega dos documentos nos autos pelas partes, podendo o prazo ser estendido a critério do juiz.
§ 1º Oferecido o regulamento da avaria grossa, dele terão vista as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, e, não havendo impugnação, o regulamento será homologado por sentença.
§ 2º Havendo impugnação ao regulamento, o juiz decidirá no prazo de 10 (dez) dias, após a oitiva do regulador.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
O regulador apresenta o regulamento da avaria grossa em até 12 meses da entrega dos documentos pelas partes, prorrogável pelo juiz. Oferecido o regulamento, as partes têm vista por 15 dias comuns; sem impugnação, é homologado por sentença (§ 1º). Havendo impugnação, o juiz decide em 10 dias, após ouvir o regulador (§ 2º).
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