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CPC · Art. 759

Art. 759 do CPC: 5 dias úteis para prestar compromisso como tutor ou curador

O tutor ou curador é intimado a prestar compromisso em 5 dias, contados da nomeação conforme a lei ou da intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou instrumento público.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 759

Art. 759. O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:

I - nomeação feita em conformidade com a lei;

II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

§ 1º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.

§ 2º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

O tutor ou curador é intimado a prestar compromisso em 5 dias, contados da nomeação conforme a lei ou da intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou instrumento público. Prestado o compromisso, assume a administração dos bens (§ 2º).

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