Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 801
Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Se a petição inicial da execução está incompleta ou sem os documentos indispensáveis, o juiz manda o exequente corrigi-la em 15 dias, sob pena de indeferimento.
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