Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 815
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Na execução de obrigação de fazer, o executado é citado para cumpri-la no prazo que o juiz designar, se o título executivo não tiver fixado outro. O artigo não traz número de dias.
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