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CPC · Art. 821

Art. 821 do CPC

Quando se convencionou que o executado cumpra a obrigação de fazer pessoalmente, o exequente pode pedir ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 821

Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Quando se convencionou que o executado cumpra a obrigação de fazer pessoalmente, o exequente pode pedir ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la. Havendo recusa ou mora, a obrigação pessoal se converte em perdas e danos, seguindo-se o procedimento da execução por quantia certa (parágrafo único). O artigo não traz número de dias.

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