Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 821
Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.
Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Quando se convencionou que o executado cumpra a obrigação de fazer pessoalmente, o exequente pode pedir ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la. Havendo recusa ou mora, a obrigação pessoal se converte em perdas e danos, seguindo-se o procedimento da execução por quantia certa (parágrafo único). O artigo não traz número de dias.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.