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CPC · Art. 943

Art. 943 do CPC

Votos, acórdãos e demais atos podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 943

Art. 943. Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

§ 1º Todo acórdão conterá ementa.

§ 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Votos, acórdãos e demais atos podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente. Todo acórdão contém ementa (§ 1º), que é publicada no órgão oficial em 10 dias contados da lavratura do acórdão (§ 2º). O prazo é do tribunal, não da parte.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

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