Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 970
Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Na ação rescisória, o relator ordena a citação do réu e fixa prazo para resposta, nunca inferior a 15 nem superior a 30 dias. Ao fim do prazo, com ou sem contestação, segue-se o procedimento comum, no que couber. O número de dias exato é fixado pelo relator, dentro dessa faixa.
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