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CPC · Art. 972

Art. 972 do CPC

Na ação rescisória, se os fatos alegados dependerem de prova, o relator pode delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda. O prazo para devolução dos autos é de 1 a 3 meses, fixado pelo relator.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 972

Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Na ação rescisória, se os fatos alegados dependerem de prova, o relator pode delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda. O prazo para devolução dos autos é de 1 a 3 meses, fixado pelo relator.

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