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CPC · Art. 973

Art. 973 do CPC: 10 dias úteis para apresentar razões finais

Concluída a instrução da ação rescisória, abre-se vista ao autor e ao réu, sucessivamente, para razões finais em 10 dias.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 973

Art. 973. Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Concluída a instrução da ação rescisória, abre-se vista ao autor e ao réu, sucessivamente, para razões finais em 10 dias. Depois os autos vão conclusos ao relator, e o julgamento cabe ao órgão competente (parágrafo único).

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