Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 365
Art. 365. O edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Em resumo
O edital de citação indica o nome do juiz, o nome do réu ou seus sinais, o fim da citação, o juízo, dia, hora e lugar de comparecimento e o prazo, contado da publicação na imprensa, se houver, ou da afixação (inciso V). É afixado à porta do juízo e publicado pela imprensa, com certidão da afixação e prova da publicação (parágrafo único). Define o termo inicial do prazo do edital.
Como o Minutare resolve isso


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