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CPP · Art. 408

Art. 408 do CPP: 10 dias corridos para oferecer a resposta (defensor nomeado)

Não apresentada a resposta no prazo legal no procedimento do júri, o juiz nomeia defensor para oferecê-la em até 10 dias, com vista dos autos.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 408

Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Em resumo

Não apresentada a resposta no prazo legal no procedimento do júri, o juiz nomeia defensor para oferecê-la em até 10 dias, com vista dos autos.

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