Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 602
Art. 602. Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Em resumo
Dentro dos prazos do art. 601, os autos devem ser apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro. O artigo não cria prazo próprio: apenas fixa como o envio se cumpre dentro dos prazos do artigo anterior.
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