minutare

Início / CPP

CPP · Art. 686

Art. 686 do CPP: 10 dias corridos para pagar a multa

A pena de multa deve ser paga em 10 dias depois do trânsito em julgado da sentença que a impôs.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 686

Art. 686. A pena de multa será paga dentro em 10 dias após haver transitado em julgado a sentença que a impuser.

Parágrafo único. Se interposto recurso da sentença, esse prazo será contado do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão da superior instância.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Em resumo

A pena de multa deve ser paga em 10 dias depois do trânsito em julgado da sentença que a impôs. Se houve recurso, o prazo conta do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão da instância superior (parágrafo único).

Calcule este prazo

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Penal e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias