Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 705
Art. 705. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, o réu não comparecer à audiência a que se refere o art. 703, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Em resumo
Se o réu, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, não comparecer à audiência do art. 703, a suspensão fica sem efeito e a pena é executada imediatamente, salvo prova de justo impedimento, caso em que se marca nova audiência. Os 20 dias são o prazo do edital, não um prazo para a parte praticar ato.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.