minutare

Início / CPP

CPP · Art. 708

Art. 708 do CPP

Expirado o prazo de suspensão ou a prorrogação sem motivo de revogação, a pena privativa de liberdade é declarada extinta.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 708

Art. 708. Expirado o prazo de suspensão ou a prorrogação, sem que tenha ocorrido motivo de revogação, a pena privativa de liberdade será declarada extinta.

Parágrafo único. O juiz, quando julgar necessário, requisitará, antes do julgamento, nova folha de antecedentes do beneficiário.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Em resumo

Expirado o prazo de suspensão ou a prorrogação sem motivo de revogação, a pena privativa de liberdade é declarada extinta. Antes do julgamento, o juiz pode requisitar nova folha de antecedentes do beneficiário (parágrafo único). Não cria prazo para a parte.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Penal e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias