minutare

Início / CPP

CPP · Art. 719

Art. 719 do CPP

O livramento condicional fica subordinado ao pagamento das custas e da taxa penitenciária, salvo insolvência comprovada.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 719

Art. 719. O livramento ficará também subordinado à obrigação de pagamento das custas do processo e da taxa penitenciária, salvo caso de insolvência comprovada.

Parágrafo único. O juiz poderá fixar o prazo para o pagamento integral ou em prestações, tendo em consideração as condições econômicas ou profissionais do liberado.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Em resumo

O livramento condicional fica subordinado ao pagamento das custas e da taxa penitenciária, salvo insolvência comprovada. O juiz pode fixar o prazo para pagamento integral ou parcelado, considerando as condições econômicas ou profissionais do liberado (parágrafo único). Não há número de dias fixo na lei.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Penal e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias