Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 733
Art. 733. O juiz, de ofício, ou a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação, ou na hipótese do artigo anterior, for o liberado absolvido por sentença irrecorrível.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Em resumo
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou do Conselho Penitenciário, julga extinta a pena privativa de liberdade se o prazo do livramento expirar sem revogação ou se, na hipótese do artigo anterior, o liberado for absolvido por sentença irrecorrível. Não cria prazo para a parte.
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