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CPP · Art. 744

Art. 744 do CPP

Lista os documentos que instruem o requerimento de reabilitação: certidões de que não respondeu nem responde a processo penal nas comarcas onde residiu durante o período do art.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 744

Art. 744. O requerimento será instruído com:

I - certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo a que se refere o artigo anterior;

II - atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;

III - atestados de bom comportamento fornecidos por pessoas a cujo serviço tenha estado;

IV - quaisquer outros documentos que sirvam como prova de sua regeneração;

V - prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou persistir a impossibilidade de fazê-lo.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Em resumo

Lista os documentos que instruem o requerimento de reabilitação: certidões de que não respondeu nem responde a processo penal nas comarcas onde residiu durante o período do art. 743, atestados de residência e bom comportamento, atestados de pessoas a cujo serviço esteve, outros documentos que comprovem regeneração e prova do ressarcimento do dano ou da impossibilidade de fazê-lo (incisos I a V). Não fixa prazo.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Penal e o calendário do prazo

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