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CPP · Art. 801

Art. 801 do CPP

Findos os prazos, juízes e órgãos do Ministério Público responsáveis pelo retardamento perdem tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 801

Art. 801. Findos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Em resumo

Findos os prazos, juízes e órgãos do Ministério Público responsáveis pelo retardamento perdem tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos; para promoção e aposentadoria, a perda é do dobro dos dias excedidos. Cuida da sanção pelo atraso, não de prazo da parte.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Penal e o calendário do prazo

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