Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 197-F
Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Em resumo
O prazo máximo para a conclusão da habilitação à adoção é de 120 dias, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. É prazo dirigido ao juízo, não à parte.
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