Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 235
Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Em resumo
Tipifica como crime descumprir, injustificadamente, prazo fixado no ECA em benefício de adolescente privado de liberdade: detenção de seis meses a dois anos. Prazos dessa natureza aparecem, por exemplo, nos arts. 108, 175, 183 e 185. Não é prazo para a parte.
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