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ECA · Art. 235

Art. 235 do ECA

Tipifica como crime descumprir, injustificadamente, prazo fixado no ECA em benefício de adolescente privado de liberdade: detenção de seis meses a dois anos.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 235

Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Em resumo

Tipifica como crime descumprir, injustificadamente, prazo fixado no ECA em benefício de adolescente privado de liberdade: detenção de seis meses a dois anos. Prazos dessa natureza aparecem, por exemplo, nos arts. 108, 175, 183 e 185. Não é prazo para a parte.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Estatuto da Criança e do Adolescente e o calendário do prazo

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