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Lei 9.099/95 · Art. 50

Art. 50 do Lei 9.099/95

Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. O artigo não cria prazo novo: define o efeito dos embargos sobre o recurso. Os embargos têm prazo de cinco dias (arts. 49 e 83, § 1º).

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 50

Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Em resumo

Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. O artigo não cria prazo novo: define o efeito dos embargos sobre o recurso. Os embargos têm prazo de cinco dias (arts. 49 e 83, § 1º).

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Lei dos Juizados Especiais e o calendário do prazo

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