Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 50
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Em resumo
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. O artigo não cria prazo novo: define o efeito dos embargos sobre o recurso. Os embargos têm prazo de cinco dias (arts. 49 e 83, § 1º).
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