Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 71
Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Em resumo
Se algum dos envolvidos faltar à audiência preliminar, a Secretaria providencia sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68. Não fixa prazo.
Como o Minutare resolve isso


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