Atualizado em 27/10/2026
Publicado o edital da recuperação judicial ou da falência, os credores têm 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (Lei 11.101/05, art. 7º, § 1º). O prazo é contado em dias corridos (art. 189, § 1º, I), e a habilitação deve trazer os dados e documentos do art. 9º.
Quando cabe
A verificação dos créditos é feita pelo administrador judicial, com base nos livros e documentos do devedor e nos documentos apresentados pelos credores (art. 7º, caput). O edital inicial traz uma relação nominal de credores, com o valor atualizado e a classificação de cada crédito:
- na recuperação judicial, o edital do art. 52, § 1º, com o resumo do pedido, a decisão que defere o processamento, a relação de credores e a advertência sobre os prazos de habilitação (art. 52, § 1º, I a III);
- na falência, o edital com a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, § 1º). A sentença de falência explicita o prazo para as habilitações (art. 99, IV).
A partir daí, o credor tem dois caminhos:
- Habilitação: o crédito não consta da relação e o credor pede sua inclusão;
- Divergência: o crédito consta, mas com valor, classificação ou titularidade que o credor considera errados.
As duas são apresentadas ao administrador judicial, e não ao juiz (art. 7º, § 1º). É uma fase administrativa: com base nelas, o administrador publica edital com a relação de credores, em 45 dias contados do fim do prazo de habilitação (art. 7º, § 2º). Contra essa segunda relação, a via é a impugnação ao juiz, em 10 dias (art. 8º).
Prazo
15 dias da publicação do edital (art. 7º, § 1º), contados em dias corridos (art. 189, § 1º, I). O texto do art. 7º, § 1º, ainda remete ao "parágrafo único do art. 99", mas o edital da falência hoje está no § 1º do art. 99.
Exemplo: edital publicado na terça-feira, 03/11/2026. Excluído o dia da publicação (CPC, art. 224, aplicado por força do art. 189 da Lei 11.101/05), os 15 dias corridos terminam na quarta-feira, 18/11/2026. Se o último dia cair em dia sem expediente, confira a regra de prorrogação e o calendário da comarca.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosHabilitação retardatária
Fora do prazo, a habilitação não é recusada, mas é recebida como retardatária (art. 10, caput), com consequências:
| Situação | Consequência | Base |
|---|---|---|
| Recuperação judicial | Sem direito a voto na assembleia, salvo créditos derivados da relação de trabalho | Art. 10, § 1º |
| Falência | Perde rateios já realizados, paga custas e não computa acessórios entre o fim do prazo e o pedido; pode pedir reserva de valor | Art. 10, §§ 3º e 4º |
| Antes da homologação do quadro-geral | Recebida como impugnação, no rito dos arts. 13 a 15 | Art. 10, § 5º |
| Depois da homologação | Pedido de retificação do quadro-geral ao juízo, pelo procedimento comum do CPC, no que couber | Art. 10, § 6º |
| Na falência, limite final | Pedido de habilitação ou reserva em até 3 anos da publicação da sentença de falência, sob pena de decadência | Art. 10, § 10 |
Requisitos (art. 9º)
- Identificação: nome e endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo (art. 9º, I).
- Valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, com a origem e a classificação do crédito (art. 9º, II).
- Documentos comprobatórios e indicação das demais provas (art. 9º, III).
- Garantia prestada pelo devedor, se houver, com o instrumento (art. 9º, IV), e a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor (art. 9º, V).
- Títulos no original ou por cópias autenticadas, se estiverem juntados em outro processo (art. 9º, parágrafo único).
- Tempestividade: 15 dias corridos do edital (arts. 7º, § 1º, e 189, § 1º, I).
Estrutura da peça
- Endereçamento ao administrador judicial, com a identificação do processo de falência ou de recuperação.
- Qualificação do credor e o endereço para comunicações (art. 9º, I).
- Tempestividade: a data do edital e o prazo do art. 7º, § 1º.
- Origem e valor do crédito, com a memória de cálculo atualizada até a decretação ou o pedido.
- Classificação pretendida na ordem do art. 83 e as garantias.
- Documentos comprobatórios e indicação de provas.
- Pedido de inclusão do crédito ou de retificação do valor, da classe ou da titularidade na relação.
Erros comuns
- Protocolar no processo, para o juiz, na fase do art. 7º, § 1º. Habilitação e divergência são apresentadas ao administrador judicial.
- Atualizar o valor até a data errada. A lei manda atualizar até a decretação da falência ou o pedido de recuperação (art. 9º, II), e não até a data da habilitação.
- Contar em dias úteis. O prazo é corrido (art. 189, § 1º, I).
- Esquecer a classificação e a garantia, que definem a ordem de pagamento (art. 83) e a classe de voto (art. 41).
- Deixar para a fase judicial. A habilitação retardatária perde voto na recuperação e rateios na falência (art. 10).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para habilitação de crédito na recuperação judicial?
15 dias corridos da publicação do edital do art. 52, § 1º (Lei 11.101/05, arts. 7º, § 1º, e 189, § 1º, I).
A habilitação de crédito é feita ao juiz ou ao administrador judicial?
Ao administrador judicial (art. 7º, § 1º). O juiz entra na fase seguinte, com as impugnações do art. 8º.
O que acontece com a habilitação fora do prazo?
É recebida como retardatária (art. 10): sem voto na recuperação, salvo crédito trabalhista, e, na falência, sem os rateios já feitos e com custas.
Até quando posso habilitar crédito na falência?
Até 3 anos da publicação da sentença que decretou a falência, sob pena de decadência (art. 10, § 10).
Que documentos acompanham a habilitação?
Os comprobatórios do crédito, o instrumento da garantia, se houver, e os títulos no original ou em cópia autenticada se estiverem em outro processo (art. 9º, III, IV e parágrafo único).
Como o Minutare ajuda
O edital de credores é publicação geral e não intimação dirigida à sua OAB, então acompanhe-o pelo processo ou pelo site do administrador. As intimações do DJEN em nome do advogado, o Minutare lê todos os dias e mostra com o vencimento calculado em código. No plano Pro, lê os autos e prepara a minuta para revisão. Teste 30 dias grátis.
Veja também: impugnação de crédito, agravo de instrumento e contagem de prazo.
Fontes
Como o Minutare resolve isso


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