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Peça processual

Habilitação ou divergência de crédito na falência e na recuperação

Habilitação ou divergência de crédito (Lei 11.101/05, arts. 7º e 9º): 15 dias corridos do edital, ao administrador judicial, requisitos e retardatárias.

Atualizado em 27/10/2026

Publicado o edital da recuperação judicial ou da falência, os credores têm 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (Lei 11.101/05, art. 7º, § 1º). O prazo é contado em dias corridos (art. 189, § 1º, I), e a habilitação deve trazer os dados e documentos do art. 9º.

Quando cabe

A verificação dos créditos é feita pelo administrador judicial, com base nos livros e documentos do devedor e nos documentos apresentados pelos credores (art. 7º, caput). O edital inicial traz uma relação nominal de credores, com o valor atualizado e a classificação de cada crédito:

A partir daí, o credor tem dois caminhos:

As duas são apresentadas ao administrador judicial, e não ao juiz (art. 7º, § 1º). É uma fase administrativa: com base nelas, o administrador publica edital com a relação de credores, em 45 dias contados do fim do prazo de habilitação (art. 7º, § 2º). Contra essa segunda relação, a via é a impugnação ao juiz, em 10 dias (art. 8º).

Prazo

15 dias da publicação do edital (art. 7º, § 1º), contados em dias corridos (art. 189, § 1º, I). O texto do art. 7º, § 1º, ainda remete ao "parágrafo único do art. 99", mas o edital da falência hoje está no § 1º do art. 99.

Exemplo: edital publicado na terça-feira, 03/11/2026. Excluído o dia da publicação (CPC, art. 224, aplicado por força do art. 189 da Lei 11.101/05), os 15 dias corridos terminam na quarta-feira, 18/11/2026. Se o último dia cair em dia sem expediente, confira a regra de prorrogação e o calendário da comarca.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Habilitação retardatária

Fora do prazo, a habilitação não é recusada, mas é recebida como retardatária (art. 10, caput), com consequências:

SituaçãoConsequênciaBase
Recuperação judicialSem direito a voto na assembleia, salvo créditos derivados da relação de trabalhoArt. 10, § 1º
FalênciaPerde rateios já realizados, paga custas e não computa acessórios entre o fim do prazo e o pedido; pode pedir reserva de valorArt. 10, §§ 3º e 4º
Antes da homologação do quadro-geralRecebida como impugnação, no rito dos arts. 13 a 15Art. 10, § 5º
Depois da homologaçãoPedido de retificação do quadro-geral ao juízo, pelo procedimento comum do CPC, no que couberArt. 10, § 6º
Na falência, limite finalPedido de habilitação ou reserva em até 3 anos da publicação da sentença de falência, sob pena de decadênciaArt. 10, § 10

Requisitos (art. 9º)

Estrutura da peça

  1. Endereçamento ao administrador judicial, com a identificação do processo de falência ou de recuperação.
  2. Qualificação do credor e o endereço para comunicações (art. 9º, I).
  3. Tempestividade: a data do edital e o prazo do art. 7º, § 1º.
  4. Origem e valor do crédito, com a memória de cálculo atualizada até a decretação ou o pedido.
  5. Classificação pretendida na ordem do art. 83 e as garantias.
  6. Documentos comprobatórios e indicação de provas.
  7. Pedido de inclusão do crédito ou de retificação do valor, da classe ou da titularidade na relação.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para habilitação de crédito na recuperação judicial?

15 dias corridos da publicação do edital do art. 52, § 1º (Lei 11.101/05, arts. 7º, § 1º, e 189, § 1º, I).

A habilitação de crédito é feita ao juiz ou ao administrador judicial?

Ao administrador judicial (art. 7º, § 1º). O juiz entra na fase seguinte, com as impugnações do art. 8º.

O que acontece com a habilitação fora do prazo?

É recebida como retardatária (art. 10): sem voto na recuperação, salvo crédito trabalhista, e, na falência, sem os rateios já feitos e com custas.

Até quando posso habilitar crédito na falência?

Até 3 anos da publicação da sentença que decretou a falência, sob pena de decadência (art. 10, § 10).

Que documentos acompanham a habilitação?

Os comprobatórios do crédito, o instrumento da garantia, se houver, e os títulos no original ou em cópia autenticada se estiverem em outro processo (art. 9º, III, IV e parágrafo único).

Como o Minutare ajuda

O edital de credores é publicação geral e não intimação dirigida à sua OAB, então acompanhe-o pelo processo ou pelo site do administrador. As intimações do DJEN em nome do advogado, o Minutare lê todos os dias e mostra com o vencimento calculado em código. No plano Pro, lê os autos e prepara a minuta para revisão. Teste 30 dias grátis.

Veja também: impugnação de crédito, agravo de instrumento e contagem de prazo.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Habilitação ou divergência de crédito

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