Atualizado em 27/10/2026
Publicado o edital da recuperação judicial (Lei 11.101/05, art. 52, § 1º) ou da falência (art. 99, § 1º), os credores têm 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, § 1º). O prazo é em dias corridos, como todos os prazos da Lei 11.101/05 (art. 189, § 1º, I).
O que é e quando aparece
A verificação dos créditos é feita pelo administrador judicial, com base nos livros e documentos do devedor e nos documentos que os credores lhe apresentarem (Lei 11.101/05, art. 7º, caput). Nessa fase, perante o administrador e não perante o juiz, o credor pode:
- habilitar um crédito que não consta da relação do devedor;
- apresentar divergência sobre um crédito relacionado (por exemplo, valor ou classificação).
O edital que abre o prazo traz a relação nominal de credores e a advertência sobre o prazo de habilitação (na recuperação, art. 52, § 1º, II e III; na falência, a sentença explicita o prazo, art. 99, IV, e o edital traz a decisão e a relação apresentada pelo falido, art. 99, § 1º).
O art. 7º, § 1º, se refere ao "parágrafo único do art. 99", dispositivo que hoje corresponde ao § 1º do art. 99, depois da renumeração feita pela reforma da lei.
Prazo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Falência e recuperação | 15 dias corridos | Lei 11.101/05, art. 7º, §1º | apresentada ao administrador judicial; conta da publicação do edital (arts. 52, § 1º, e 99, § 1º; o art. 7º, § 1º, ainda remete ao antigo parágrafo único do art. 99) |
De onde conta
Da publicação do edital (art. 7º, § 1º). A contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (CPC, art. 224, aplicado no que couber pelo art. 189 da Lei 11.101/05), e todos os dias contam, inclusive sábados, domingos e feriados (art. 189, § 1º, I).
Exemplo: edital publicado na segunda-feira, 01/02/2027. Os 15 dias corridos vão de 02/02 a 16/02, e o prazo vence na terça-feira, 16/02/2027, mesmo com o carnaval (08 e 09/02/2027) no meio. Se o último dia cair em dia sem expediente, confira a regra do juízo e do tribunal sobre prorrogação. Se a suspensão de fim de ano do CPC (art. 220) se aplica aos prazos em dias corridos da Lei 11.101/05 é ponto a conferir no tribunal.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que a habilitação deve conter
Pelo art. 9º da Lei 11.101/05:
- nome e endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação dos atos do processo (inciso I);
- valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (inciso II);
- documentos comprobatórios e indicação das demais provas (inciso III);
- a garantia prestada pelo devedor, se houver, e o instrumento (inciso IV);
- a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor (inciso V).
Os títulos e documentos que legitimam os créditos devem ser exibidos no original ou por cópias autenticadas, se estiverem juntados em outro processo (art. 9º, parágrafo único).
O que acontece se perder o prazo
A habilitação apresentada depois dos 15 dias é recebida como retardatária (art. 10, caput). As consequências estão no próprio art. 10:
- na recuperação judicial, o titular de crédito retardatário, salvo crédito derivado da relação de trabalho, não vota na assembleia-geral de credores (§ 1º); na falência vale o mesmo, salvo se o quadro-geral com o crédito já estiver homologado na data da assembleia (§ 2º);
- na falência, o credor retardatário perde os rateios já realizados, paga custas e não recebe os acessórios do período entre o fim do prazo e o pedido de habilitação (§ 3º), podendo pedir reserva de valor (§ 4º);
- antes da homologação do quadro-geral, a retardatária é processada como impugnação (arts. 10, § 5º, e 13 a 15); depois dela, o credor pede a retificação do quadro pelo procedimento ordinário do CPC (§ 6º);
- na falência, o pedido de habilitação ou de reserva tem de ser feito em, no máximo, 3 anos da publicação da sentença de quebra, sob pena de decadência (§ 10).
Depois da habilitação
O administrador judicial publica a relação de credores em até 45 dias contados do fim do prazo de habilitação (art. 7º, § 2º). Dessa relação corre o prazo de 10 dias para impugnação judicial (art. 8º). Veja prazo para impugnação contra a relação de credores. Na recuperação judicial, a mesma publicação abre o prazo de 30 dias para objeção ao plano, salvo se o aviso do art. 53, parágrafo único, ainda não tiver sido publicado (art. 55).
Como fazer
- Localize o edital e anote a data de publicação.
- Confira se o crédito está na relação e se o valor e a classe estão corretos.
- Monte o pedido com os requisitos do art. 9º e envie ao administrador judicial, pelo canal que ele indicar.
- Guarde o comprovante de entrega e acompanhe a publicação da relação do art. 7º, § 2º.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para habilitação de crédito na recuperação judicial?
15 dias da publicação do edital do art. 52, § 1º (Lei 11.101/05, art. 7º, § 1º), em dias corridos (art. 189, § 1º, I).
A habilitação é feita no processo?
Não. Na fase do art. 7º, § 1º, a habilitação ou a divergência é apresentada ao administrador judicial.
O que acontece com a habilitação fora do prazo?
É recebida como retardatária, com as restrições do art. 10 (voto, rateios, custas, acessórios).
Os prazos da Lei 11.101 são em dias úteis?
Não. Todos os prazos nela previstos ou que dela decorram são contados em dias corridos (art. 189, § 1º, I).
Existe prazo final para habilitar na falência?
Sim: 3 anos da publicação da sentença que decretar a falência, sob pena de decadência (art. 10, § 10).
O Minutare lê as intimações do DJEN da sua OAB e conta os prazos da Lei 11.101/05 em dias corridos. O edital é dirigido aos credores em geral e nem sempre chega como intimação com a OAB do advogado: acompanhe o processo da recuperação ou da falência. Veja também contagem de prazo.
Fontes
Calcule este prazo
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.