Atualizado em 27/10/2026
Publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial (Lei 11.101/05, art. 7º, § 2º), o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios e o Ministério Público têm 10 dias para impugná-la perante o juiz (art. 8º, caput). O prazo é em dias corridos (art. 189, § 1º, I), e a impugnação é autuada em separado (art. 8º, parágrafo único).
O que é e quando aparece
Encerrada a fase de habilitações e divergências apresentadas ao administrador judicial (art. 7º, § 1º), ele publica, em até 45 dias, edital com a relação de credores, indicando local, horário e prazo comum de acesso aos documentos que fundamentaram a relação (art. 7º, § 2º). A partir daí a discussão passa ao juiz: a impugnação pode apontar a ausência de um crédito ou se manifestar contra a legitimidade, a importância ou a classificação de crédito relacionado (art. 8º, caput).
Têm legitimidade o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios e o Ministério Público (art. 8º, caput). Se ninguém impugnar, o juiz homologa a relação como quadro-geral de credores, ressalvado o art. 7º-A (art. 14).
Para a fase anterior, veja prazo para habilitação ou divergência de crédito.
Prazo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Falência e recuperação | 10 dias corridos | Lei 11.101/05, art. 8º | conta da publicação do edital da relação de credores (art. 7º, §2º) |
De onde conta
Da publicação da relação do art. 7º, § 2º (art. 8º, caput). A contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (CPC, art. 224, aplicado no que couber pelo art. 189 da Lei 11.101/05), e todos os dias contam (art. 189, § 1º, I).
Exemplo: relação de credores publicada na segunda-feira, 05/04/2027. Os 10 dias corridos vão de 06/04 a 15/04, e o prazo vence na quinta-feira, 15/04/2027. Se o último dia cair em dia sem expediente, confira a regra do juízo sobre prorrogação. Se a suspensão de fim de ano do CPC (art. 220) se aplica aos prazos em dias corridos da Lei 11.101/05 é ponto a conferir no tribunal.
A mesma publicação abre, na recuperação judicial, o prazo de 30 dias para objeção ao plano (art. 55): são prazos diferentes, correndo ao mesmo tempo. Se o aviso do art. 53, parágrafo único, ainda não tiver sido publicado, a objeção conta da publicação dele (art. 55, parágrafo único).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosComo tramita
- A impugnação é dirigida ao juiz por petição, instruída com os documentos do impugnante, que indica as provas necessárias (art. 13, caput).
- Cada impugnação é autuada em separado; as que tratam do mesmo crédito têm uma só autuação (art. 13, parágrafo único).
- O credor cujo crédito foi impugnado é intimado para contestar em 5 dias, com documentos e indicação de provas (art. 11).
- Depois, o devedor e o Comitê se manifestam no prazo comum de 5 dias, e o administrador judicial emite parecer em 5 dias (art. 12).
- O juiz julga as impugnações esclarecidas ou fixa os pontos controvertidos e determina provas (art. 15).
- Da decisão sobre a impugnação cabe agravo (art. 17), e o relator pode dar efeito suspensivo ou mandar inscrever ou modificar o crédito para fins de voto em assembleia (art. 17, parágrafo único).
Os prazos de 5 dias dos arts. 11 e 12 também são em dias corridos (art. 189, § 1º, I). O agravo segue o prazo do CPC, e se ele corre em dias úteis ou corridos nos processos da Lei 11.101/05 é ponto com divergência: confira o entendimento do tribunal. Veja prazo para agravo de instrumento.
O que acontece se perder o prazo
A impugnação apresentada depois dos 10 dias é retardatária: o quadro-geral é formado com as impugnações tempestivas e só com as retardatárias já decididas até a sua formação (art. 10, § 7º, e art. 16), e a retardatária acarreta a reserva do valor discutido (art. 10, § 8º). Depois da homologação, restam a retificação do quadro pelo procedimento ordinário do CPC (art. 10, § 6º) e, nos casos de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou documentos ignorados, a ação do art. 19, até o encerramento da recuperação ou da falência.
Como fazer
- Anote a data de publicação da relação e consulte os documentos no local e prazo indicados pelo administrador (art. 7º, § 2º).
- Defina o objeto: crédito ausente, legitimidade, valor ou classificação (art. 8º).
- Peticione ao juiz com documentos e indicação de provas (art. 13).
- Acompanhe a intimação do credor impugnado e o parecer do administrador (arts. 11 e 12).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para impugnar a relação de credores?
10 dias da publicação da relação do art. 7º, § 2º (Lei 11.101/05, art. 8º), em dias corridos (art. 189, § 1º, I).
Qual a diferença entre divergência e impugnação de crédito?
A divergência é apresentada ao administrador judicial em 15 dias do primeiro edital (art. 7º, § 1º); a impugnação é dirigida ao juiz em 10 dias da publicação da relação do administrador (art. 8º).
Qual o prazo para contestar a impugnação de crédito?
5 dias para o credor impugnado (art. 11).
Qual recurso cabe da decisão da impugnação?
Agravo (art. 17), e as decisões da Lei 11.101/05 em geral são passíveis de agravo de instrumento (art. 189, § 1º, II).
Quem pode impugnar?
O Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios e o Ministério Público (art. 8º).
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Fontes
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