minutare

Início / Peças

Peça processual

Impugnação contra a relação de credores

Impugnação contra a relação de credores (Lei 11.101/05, art. 8º): prazo de 10 dias corridos, quem pode impugnar, fundamentos, rito e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

Publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios e o Ministério Público têm 10 dias para apresentar ao juiz impugnação, apontando a ausência de crédito ou contestando a legitimidade, a importância ou a classificação de crédito relacionado (Lei 11.101/05, art. 8º). O prazo é contado em dias corridos (art. 189, § 1º, I).

Quando cabe

A verificação de créditos na falência e na recuperação judicial tem duas fases. Na administrativa, os credores apresentam ao administrador judicial habilitações ou divergências em 15 dias do edital inicial (art. 7º, § 1º; veja habilitação de crédito). Com base nelas e nos livros do devedor, o administrador publica edital com a relação de credores, em 45 dias contados do fim daquele prazo (art. 7º, § 2º).

A impugnação abre a fase judicial: é a forma de discutir, perante o juiz, a relação publicada pelo administrador. Os fundamentos possíveis estão no art. 8º:

Quem pode impugnar

O Comitê de credores, qualquer credor, o devedor ou seus sócios e o Ministério Público (art. 8º). O credor pode impugnar o próprio crédito e também o crédito de outro, porque a inclusão indevida de terceiro reduz o que sobra para os demais e altera o peso dos votos na assembleia.

Prazo

10 dias, contados da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º (art. 8º). Todos os prazos da Lei 11.101/05 são contados em dias corridos (art. 189, § 1º, I). As publicações ordenadas pela lei são feitas em sítio eletrônico próprio dedicado à recuperação judicial e à falência, ressalvadas as disposições específicas da lei, e trazem a epígrafe "recuperação judicial de", "recuperação extrajudicial de" ou "falência de" (art. 191 e parágrafo único).

Exemplo: relação de credores publicada na terça-feira, 03/11/2026. Excluído o dia da publicação (CPC, art. 224, aplicado por força do art. 189 da Lei 11.101/05), os 10 dias corridos terminam na sexta-feira, 13/11/2026. Se o último dia cair em dia sem expediente, confira a regra de prorrogação do tribunal e o calendário da comarca.

A lei menciona impugnações retardatárias: o quadro-geral é formado com as impugnações tempestivas e com as habilitações e impugnações retardatárias decididas até a sua formação (art. 10, § 7º), e as retardatárias acarretam reserva do valor discutido (art. 10, § 8º). Até onde a impugnação fora do prazo é admitida é ponto em que há divergência; não conte com isso. Para o credor que perdeu o prazo de habilitação, as habilitações retardatárias apresentadas antes da homologação do quadro-geral são recebidas como impugnação (art. 10, § 5º), e, na falência, o crédito retardatário perde rateios já realizados e fica sujeito a custas (art. 10, § 3º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos

Como tramita

  1. O credor cujo crédito foi impugnado é intimado para contestar em 5 dias, juntando documentos e indicando provas (art. 11).
  2. Depois, o devedor e o Comitê, se houver, se manifestam no prazo comum de 5 dias (art. 12).
  3. O administrador judicial emite parecer em 5 dias, com laudo, se houver, e as informações dos livros do devedor sobre o crédito (art. 12, parágrafo único).
  4. O juiz inclui no quadro-geral as habilitações não impugnadas, julga as impugnações suficientemente esclarecidas ou fixa os pontos controvertidos e determina provas, com audiência se necessário (art. 15).
  5. Da decisão sobre a impugnação cabe agravo, e o relator pode conceder efeito suspensivo para fins de voto em assembleia (art. 17).

Sem impugnações, o juiz homologa a relação do administrador como quadro-geral de credores (art. 14).

Estrutura da peça

  1. Endereçamento ao juízo da falência ou da recuperação judicial.
  2. Qualificação do impugnante, com a qualidade que o legitima (credor, devedor, sócio, Comitê, Ministério Público), e identificação do processo principal.
  3. Tempestividade: a data de publicação da relação e o prazo do art. 8º.
  4. Crédito impugnado: como consta da relação publicada (credor, valor e classe).
  5. Fundamentos: ausência, legitimidade, importância ou classificação, com o valor ou a classe corretos.
  6. Documentos e provas (art. 13).
  7. Pedido de autuação em separado, de intimação do credor impugnado e de retificação da relação.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para impugnar a relação de credores?

10 dias corridos, contados da publicação da relação do administrador judicial (Lei 11.101/05, arts. 8º e 189, § 1º, I).

Quem pode apresentar impugnação de crédito?

O Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios e o Ministério Público (art. 8º).

Qual a diferença entre divergência e impugnação de crédito?

A divergência é apresentada ao administrador judicial em 15 dias do edital inicial (art. 7º, § 1º). A impugnação é dirigida ao juiz em 10 dias da publicação da relação do administrador (art. 8º).

Qual o prazo do credor para contestar a impugnação?

5 dias (art. 11).

Cabe recurso da decisão sobre a impugnação?

Sim, agravo (art. 17). As decisões da Lei 11.101/05 são, em regra, atacáveis por agravo de instrumento (art. 189, § 1º, II).

Como o Minutare ajuda

A relação de credores é publicação geral e não intimação dirigida à sua OAB; acompanhe-a pelo processo. Já as intimações que saem no DJEN em nome do advogado, como pode ser a intimação para contestar uma impugnação, o Minutare lê todos os dias e mostra com o vencimento calculado em código. No plano Pro, lê os autos e prepara a minuta para revisão. Teste 30 dias grátis.

Veja também: habilitação de crédito, agravo de instrumento e contagem de prazo.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Impugnação contra a relação de credores

O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.

Testar grátis por 30 dias