Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Edital não tem recurso: ele abre prazos. Publicado o edital da decisão que defere o processamento da recuperação (Lei 11.101/2005, art. 52, § 1º) ou da que decreta a falência (art. 99, § 1º), os credores têm 15 dias para apresentar habilitação ou divergência ao administrador judicial (art. 7º, § 1º). Publicado o edital da relação de credores do administrador (art. 7º, § 2º), há 10 dias para impugnação ao juiz (art. 8º). Todos em dias corridos (art. 189, § 1º, I).
Prazos que o edital abre
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Habilitação ou divergência de crédito | 15 dias corridos | Lei 11.101/05, art. 7º, §1º |
| Impugnação contra a relação de credores | 10 dias corridos | Lei 11.101/05, art. 8º |
| Objeção ao plano de recuperação judicial | 30 dias corridos | Lei 11.101/05, art. 55; dias corridos (art. 189, § 1º, I) |
| Manifestação | 5 dias corridos | Lei 11.101/05, arts. 11 (contestar a impugnação de crédito), 12 (devedor e Comitê sobre a impugnação) e 159, § 1º (inconsistências no pedido de extinção das obrigações), 5 dias; fora deles, CPC, art. 218, § 3º; dias corridos (art. 189, § 1º, I) |
Habilitação ou divergência de crédito
Vai ao administrador judicial, não ao juiz, em 15 dias da publicação do edital (art. 7º, § 1º). Deve conter nome e endereço do credor, valor atualizado até a decretação da falência ou o pedido de recuperação, origem e classificação, documentos e provas, e a garantia, se houver (art. 9º). Fora do prazo, a habilitação é recebida como retardatária (art. 10): na recuperação, o retardatário não vota na assembleia, salvo o crédito trabalhista (art. 10, § 1º); na falência, perde os rateios já feitos e paga custas (art. 10, § 3º). O art. 7º, § 1º, ainda remete ao "parágrafo único do art. 99"; hoje o edital da falência está no art. 99, § 1º.
Impugnação contra a relação de credores
Com base nas habilitações, o administrador publica edital com a relação de credores em até 45 dias (art. 7º, § 2º). Da publicação dessa relação, o Comitê, qualquer credor, o devedor, seus sócios ou o Ministério Público têm 10 dias para impugnar ao juiz, apontando crédito ausente ou contestando legitimidade, valor ou classificação (art. 8º). A impugnação é autuada em separado (art. 8º, parágrafo único, e art. 13), o credor impugnado contesta em 5 dias (art. 11) e da decisão cabe agravo (art. 17). Veja recurso contra decisão interlocutória na falência.
Objeção ao plano de recuperação
Na recuperação judicial, qualquer credor pode apresentar objeção ao plano em 30 dias da publicação da relação de credores do art. 7º, § 2º; se o aviso de recebimento do plano (art. 53, parágrafo único) ainda não tiver saído, o prazo conta da publicação dele (art. 55). A tabela mostra a objeção ao plano em 30 dias corridos (art. 189, § 1º, I), com nota sobre o termo inicial do art. 55, parágrafo único.
Manifestação
Outros editais (por exemplo, o de encerramento da falência, art. 156, parágrafo único, do qual cabe apelação) podem pedir manifestação; sem prazo fixado, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
Como conta o prazo
Os prazos da Lei 11.101 correm em dias corridos (art. 189, § 1º, I). O Minutare aplica ao edital publicado no DJEN a regra do CPC, art. 224, §§ 2º e 3º: publicação no primeiro dia útil após a disponibilização e início no primeiro dia útil seguinte. Exemplo só com feriados nacionais: edital disponibilizado na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11. Os 15 dias da habilitação vencem na segunda, 07/12/2026; os 10 dias da impugnação, na quarta, 02/12/2026. Feriado local, suspensão do tribunal e recesso mudam a conta, e o próprio edital costuma explicitar o prazo (art. 99, IV, na falência).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Protocolar a habilitação no processo, para o juiz, quando no prazo do art. 7º, § 1º, ela vai ao administrador judicial.
- Confundir os 15 dias da habilitação (primeiro edital) com os 10 dias da impugnação (edital da relação do administrador).
- Contar em dias úteis.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para habilitação de crédito na recuperação judicial?
15 dias corridos da publicação do edital do art. 52, § 1º (Lei 11.101, arts. 7º, § 1º, e 189, § 1º, I).
Qual o prazo para impugnar a relação de credores?
10 dias corridos da publicação da relação do art. 7º, § 2º (art. 8º).
Perdi o prazo de habilitação. E agora?
A habilitação é recebida como retardatária, com as restrições do art. 10, §§ 1º a 3º; antes da homologação do quadro-geral, é processada como impugnação (art. 10, § 5º).
Qual o prazo para objeção ao plano de recuperação?
30 dias corridos da publicação da relação de credores do art. 7º, § 2º, ou do aviso do art. 53, parágrafo único, se este sair depois (art. 55).
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Fontes
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