minutare

Início / Peças

Peça processual

Recurso especial: estrutura, prazo e requisitos

Recurso especial ao STJ: alíneas do art. 105, III, da CF, prazo de 15 dias úteis, prequestionamento, relevância, dissídio e erros que barram o REsp.

Atualizado em 27/10/2026

O recurso especial leva ao STJ a causa decidida em única ou última instância por TRF ou tribunal de justiça quando o acórdão contraria tratado ou lei federal ou lhes nega vigência, julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou dá à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal (CF, art. 105, III). É interposto em 15 dias úteis no cível (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219), perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido (CPC, art. 1.029).

Quando cabe

Contra acórdão de tribunal de justiça ou de TRF que tenha esgotado a instância. Três pontos limitam o cabimento:

Se o acórdão tem fundamento constitucional e infraconstitucional, cada um suficiente, é preciso interpor também o recurso extraordinário, sob pena de inadmissão do especial (Súmula 126 do STJ). Interpostos os dois, os autos vão primeiro ao STJ (CPC, art. 1.031).

Prazo

RamoPrazoContagemBase
Cível15 diasúteisCPC, arts. 1.003, § 5º, e 219
Penal15 diascorridosCPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798

No penal, o prazo de 15 dias vem do CPC, porque o art. 26 da Lei 8.038/90 foi revogado (CPC, art. 1.072, IV), mas a contagem segue a regra do CPP, de prazos contínuos (art. 798). Nos recursos da infância e juventude, o ECA fixa 10 dias corridos para todos os recursos, salvo embargos de declaração (arts. 198, II, e 152, § 2º); há divergência sobre a aplicação desse prazo aos recursos para os tribunais superiores, e por cautela conta-se o menor.

Exemplo no cível, só com feriados nacionais: acórdão disponibilizado no DJEN na quarta, 01/09/2027; publicação na quinta, 02/09; o prazo começa na sexta, 03/09, pula o feriado de 07/09 e vence na sexta, 24/09/2027 (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). No penal, em dias corridos, o mesmo acórdão venceria na sexta, 17/09/2027. O feriado local deve ser comprovado no ato da interposição (CPC, art. 1.003, § 6º). Embargos de declaração contra o acórdão interrompem o prazo (CPC, art. 1.026).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos de admissibilidade

Estrutura da peça

  1. Petição de interposição ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (CPC, art. 1.029).
  2. Qualificação das partes e do processo.
  3. Tempestividade, preparo e representação.
  4. Exposição do fato e do direito, presa ao que o acórdão registrou (o STJ não revê os fatos).
  5. Cabimento: a alínea e, para cada dispositivo, onde o acórdão decidiu a questão.
  6. Relevância da questão federal, em tópico próprio.
  7. Razões, uma seção por tese: violação de lei federal ou dissídio, com cotejo analítico.
  8. Pedido de reforma ou anulação do acórdão, dizendo o resultado pretendido.

Processamento e efeitos

Após as contrarrazões, em 15 dias, o presidente ou vice-presidente nega seguimento, sobrestá, manda à retratação ou faz o juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.030). Da inadmissão pelo inciso V cabe o agravo em recurso especial (art. 1.042); das decisões dos incisos I e III, agravo interno (art. 1.030, § 2º). O efeito suspensivo é pedido ao presidente ou vice do tribunal de origem até a admissão, ao STJ entre a admissão e a distribuição, e ao relator depois dela (CPC, art. 1.029, § 5º).

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso especial?

15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), úteis no cível (art. 219). No penal, 15 dias corridos (CPP, art. 798).

Cabe recurso especial contra acórdão de turma recursal?

Não (Súmula 203 do STJ). Contra decisão de turma recursal cabe recurso extraordinário (Súmula 640 do STF).

Onde se protocola o recurso especial?

No tribunal de origem, perante o presidente ou vice-presidente (CPC, arts. 1.029 e 1.030).

Preciso ratificar o especial se a outra parte opôs embargos?

Não, se os embargos não alterarem o resultado (CPC, art. 1.024, § 5º; Súmula 579 do STJ).

O Minutare lê a intimação do acórdão no DJEN, indica os recursos cabíveis no ramo, calcula o vencimento com o calendário do tribunal e, no plano Pro, prepara a minuta do recurso especial a partir dos autos, com cada citação conferida, para você revisar. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Recurso especial

O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.

Testar grátis por 30 dias