minutare

Início / Prazo para...

Prazo para

Prazo na intimação de juntada de documento, parecer ou certidão

Intimação de juntada de documento, laudo ou certidão: quando é só ciência e quando abre 15 dias (CPC, arts. 437 e 477) ou o prazo supletivo.

Atualizado em 27/10/2026

A juntada é ato meramente ordinatório, praticado pelo servidor sem despacho (CPC, art. 203, § 4º), e a intimação que só comunica a juntada de certidão ou de petição sem pedido não abre prazo próprio. Mas, no processo civil, a juntada de documento pela parte contrária abre 15 dias para manifestação (art. 437, § 1º), e a de laudo pericial, 15 dias comuns (art. 477, § 1º), contados em dias úteis (art. 219). Juizado, processo do trabalho e processo penal têm regras próprias.

O que é e quando aparece

No DJEN, a juntada aparece como ato ordinatório ("ciência às partes da juntada de...") ou como despacho ("manifestem-se sobre o documento juntado"). O que decide se há prazo é o que foi juntado e se a lei manda ouvir a parte:

O que foi juntadoPrazo da parteBase
Documento juntado pela outra parte15 diasCPC, art. 437, § 1º
Laudo do perito do juízo15 dias, prazo comumCPC, art. 477, § 1º
Contestação com fato impeditivo, modificativo ou extintivo, ou preliminar do art. 33715 dias (réplica)CPC, arts. 350 e 351
Outra peça, com ordem de manifestação sem prazo fixado5 diasCPC, art. 218, § 3º
Certidão de cartório, AR, mandado cumprido, sem ordem à parteNenhum próprio; pode marcar o início de outro prazoCPC, art. 231, I e II

Detalhes nas páginas prazo para manifestação sobre documentos e prazo para réplica.

Prazo

Não há prazo fixado em lei para esta providência em nenhum ramo: vale o que o juiz fixar ou o ato que a intimação indicar.

A ciência pura não tem prazo próprio no catálogo. Quando a juntada exige resposta, vale o prazo da lei para aquela providência ou o que o juiz fixar; sem nenhum dos dois, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º). Para documentos, o juiz pode dilatar o prazo pela quantidade e complexidade (art. 437, § 2º).

A juntada que marca o início de outro prazo

Algumas juntadas não abrem prazo por si, mas fixam o dia do começo de outro. Quando a citação ou a intimação é pelo correio, conta da juntada do aviso de recebimento (CPC, art. 231, I); por oficial de justiça, da juntada do mandado cumprido (art. 231, II); por carta precatória, da juntada do comunicado do art. 232 ou da carta cumprida (art. 231, VI). Por isso a certidão de juntada de AR ou de mandado merece leitura atenta, sobretudo quando o prazo é do seu cliente.

De onde conta

Da intimação. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC, art. 224, § 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil depois dela (art. 224, § 3º).

Exemplo: despacho "manifeste-se a parte sobre a petição juntada", sem prazo, disponibilizado na sexta-feira, 30/04/2027. Como 01/05 é sábado, a publicação é na segunda, 03/05, e a contagem começa na terça, 04/05. Os 5 dias úteis vencem na segunda-feira, 10/05/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

O que acontece se perder o prazo

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, salvo justa causa (CPC, art. 223). Na juntada de documento, a parte perde a oportunidade de impugnar admissibilidade, autenticidade e conteúdo naquele momento (art. 436); a falsidade deve ser suscitada em 15 dias da intimação da juntada (art. 430). No laudo, a parte deixa de impugnar e o assistente técnico deixa de apresentar parecer no mesmo prazo (art. 477, § 1º).

Como conferir

  1. Abra a peça juntada: documento novo, laudo, contestação, certidão ou petição.
  2. Veja se há ordem de manifestação e se o juiz fixou prazo.
  3. Sem prazo do juiz, procure o prazo da lei para aquela providência; sem ele, 5 dias (art. 218, § 3º).
  4. Se a juntada for de AR ou mandado, confira se ela é o termo inicial de algum prazo (art. 231).

Perguntas frequentes

Intimação de juntada de documento tem prazo?

Sim, 15 dias úteis para a outra parte se manifestar (CPC, arts. 437, § 1º, e 219).

Qual o prazo para falar sobre o laudo pericial?

15 dias, prazo comum às partes, no qual o assistente técnico também apresenta parecer (CPC, art. 477, § 1º).

Ciência de juntada de certidão abre prazo?

Não abre prazo próprio, salvo ordem do juiz. Mas a juntada de AR ou de mandado cumprido pode ser o dia do começo de outro prazo (CPC, art. 231, I e II).

E se o juiz não disser o prazo?

Sem preceito legal nem prazo do juiz, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).

O Minutare lê as intimações do DJEN da sua OAB, separa as de ciência e trata como prazo a juntada de laudo pericial, calculando o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Ciência de juntada de documento, parecer ou certidão

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias