Atualizado em 27/10/2026
Contra a sentença de primeiro grau em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 ORTN só cabem embargos infringentes e de declaração (Lei 6.830/80, art. 34). Os embargos infringentes de alçada são deduzidos em 10 dias, perante o mesmo juízo, em petição fundamentada (art. 34, § 2º), A LEF não diz como contar, e aplicar os dias úteis do CPC (LEF, art. 1º; CPC, art. 219) não é pacífico: o Minutare conta em dias corridos, a conta mais curta.
O que é e quando aparece
É o recurso próprio das execuções fiscais de pequeno valor. Nelas, a Lei de Execução Fiscal fecha a porta da apelação: das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), só se admitem embargos infringentes e de declaração (LEF, art. 34, caput). O STF fixou que esse artigo é compatível com a Constituição (Tema 408 da repercussão geral).
O valor de alçada é o da dívida monetariamente atualizada, acrescida de multa, juros de mora e demais encargos legais, na data da distribuição (art. 34, § 1º). Como a ORTN foi extinta, o STJ fixou em recurso repetitivo o valor de R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, observado na data da propositura da execução (Tema 395). Na execução fundada numa única certidão de dívida ativa com débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a alçada considera o total da dívida do título (Tema 1.248 do STJ).
Acima da alçada, o recurso contra a sentença é a apelação, em 15 dias úteis. Veja prazo para apelação.
Prazo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Execução fiscal | 10 dias corridos | Lei 6.830/80, art. 34, §2º | só contra sentença em execução de valor até 50 ORTN (art. 34); nesse caso não cabe apelação; a LEF não diz como contar; dias úteis pela aplicação subsidiária do CPC (LEF, art. 1º; CPC, art. 219) não é pacífico: o catálogo conta em dias corridos, a conta mais curta; conferir |
De onde conta
Da intimação da sentença. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC, art. 224, § 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil depois dela (art. 224, § 3º). A Fazenda Pública tem prazo em dobro, contado da intimação pessoal (CPC, art. 183), salvo quando a lei fixar prazo próprio para o ente público (art. 183, § 2º).
Exemplo: sentença disponibilizada no DJEN na segunda-feira, 01/03/2027. Publicação na terça, 02/03; contagem a partir de quarta, 03/03. Sem feriado nacional no caminho, os 10 dias corridos vencem na sexta-feira, 12/03/2027 (em dias úteis, iriam à terça, 16/03). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosComo tramita
- A petição é dirigida ao próprio juízo que proferiu a sentença, não ao tribunal (LEF, art. 34, § 2º).
- Pode vir instruída, ou não, com documentos novos (art. 34, § 2º).
- O embargado é ouvido em 10 dias; depois, os autos vão conclusos ao juiz, que, em 20 dias, rejeita os embargos ou reforma a sentença (art. 34, § 3º).
Contra a decisão que julga os embargos infringentes, o STF admite recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada (Súmula 640 do STF), desde que haja questão constitucional.
O que acontece se perder o prazo
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, salvo justa causa (CPC, art. 223), e a sentença transita em julgado. Interpor apelação em vez de embargos infringentes, numa execução abaixo da alçada, é um erro a evitar: a apelação não é o recurso previsto (LEF, art. 34, caput). Por isso, antes de recorrer, calcule o valor atualizado da dívida na data da distribuição.
Como fazer
- Calcule o valor da execução na data da distribuição, com multa, juros e encargos (art. 34, § 1º), e compare com a alçada atualizada.
- Se estiver na alçada, enderece os embargos infringentes ao mesmo juízo da sentença.
- Fundamente o pedido de reforma e junte documentos novos, se houver (art. 34, § 2º).
- Se a sentença tiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, avalie antes os embargos de declaração, em 5 dias úteis (CPC, art. 1.023), que interrompem o prazo dos outros recursos (CPC, art. 1.026). Veja prazo de embargos de declaração.
Perguntas frequentes
Qual o prazo dos embargos infringentes na execução fiscal?
10 dias, perante o mesmo juízo (Lei 6.830/80, art. 34, § 2º). A LEF não diz como contar; aplicar os dias úteis do CPC (art. 219, pelo art. 1º da LEF) não é pacífico, e o Minutare conta em dias corridos, a conta mais curta.
Qual o valor de alçada da execução fiscal?
50 ORTN (LEF, art. 34). O STJ adotou R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E desde janeiro de 2001, na data da propositura da execução (Tema 395).
Cabe apelação em execução fiscal de pequeno valor?
Não. Abaixo da alçada só cabem embargos infringentes e de declaração (LEF, art. 34), regra declarada compatível com a Constituição pelo STF (Tema 408).
Quem julga os embargos infringentes de alçada?
O próprio juiz da sentença, que os rejeita ou reforma a sentença em 20 dias, depois de ouvido o embargado em 10 dias (art. 34, § 3º).
Cabe recurso da decisão dos embargos infringentes?
O STF admite recurso extraordinário contra decisão de juiz de primeiro grau nas causas de alçada (Súmula 640).
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Fontes
- Lei 6.830/80 (LEF), arts. 1º e 34
- CPC, arts. 183, 219, 223, 224, 1.023 e 1.026
- STF, Tema 408 da repercussão geral
- STF, Súmula 640
- STJ, Tema repetitivo 395
- STJ, Tema repetitivo 1.248
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