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Edital no Juizado Especial: providência e prazo

Edital no Juizado Especial Cível não admite recurso. Não há citação por edital no Juizado; o edital pode aparecer na alienação de bens penhorados.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Edital não é decisão e não admite recurso: é um meio de dar publicidade a um ato. No Juizado Especial Cível não se faz citação por edital (Lei 9.099/95, art. 18, § 2º). O edital pode aparecer na execução, na alienação de bens penhorados (art. 52, VII e VIII). Quando ele pede algo à parte sem prazo, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), em dias úteis (Lei 9.099/95, art. 12-A).

Providência que o edital costuma abrir

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º, subsidiário

Por que não cabe recurso

Recurso ataca pronunciamento do juiz que decide algo (CPC, art. 203). O edital apenas torna público o que foi decidido ou designado (uma praça, um leilão, a convocação de interessados). Se o problema está na decisão que mandou publicar o edital ou nos dados dele (valor, data, bem), a parte se dirige ao juiz por petição, e o recurso, quando houver, é contra a decisão, não contra o edital.

Sem citação por edital no Juizado

A Lei 9.099/95 proíbe a citação por edital (art. 18, § 2º): a citação é por correspondência com aviso de recebimento em mão própria, por entrega ao encarregado da recepção da pessoa jurídica ou por oficial de justiça (art. 18, I a III). Se o réu não for encontrado, o autor precisa informar novo endereço, porque o edital não é alternativa no rito da Lei 9.099/95. Veja prazo para informar endereço.

Edital na alienação de bens

Na execução, o juiz pode autorizar o devedor, o credor ou terceiro idôneo a tratar da alienação do bem penhorado, que se aperfeiçoa em juízo até a data fixada para a praça ou o leilão; se o preço for inferior ao da avaliação, as partes são ouvidas (Lei 9.099/95, art. 52, VII). Para bens de pequeno valor, dispensa-se a publicação de editais em jornais (art. 52, VIII). No mais, aplica-se o CPC no que couber (art. 52, caput). O advogado acompanha o edital para conferir data, valor e bem, e se manifestar a tempo. Veja prazo para manifestação.

Como conta o prazo

Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: edital disponibilizado na segunda, 09/11/2026; prazo começa na quarta, 11/11; 5 dias úteis vencem na terça, 17/11/2026. Se o próprio edital fixar data (do leilão, por exemplo), vale a data dele. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe citação por edital no Juizado Especial Cível?

Não (Lei 9.099/95, art. 18, § 2º).

Cabe recurso contra edital?

Não. Questiona-se a decisão que o determinou ou o erro nos dados, por petição ao juiz.

O edital de leilão precisa sair em jornal?

Para bens de pequeno valor, a publicação em jornais é dispensada (Lei 9.099/95, art. 52, VIII).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

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