Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Edital não é decisão e não admite recurso: é um meio de dar publicidade a um ato. No Juizado Especial Cível não se faz citação por edital (Lei 9.099/95, art. 18, § 2º). O edital pode aparecer na execução, na alienação de bens penhorados (art. 52, VII e VIII). Quando ele pede algo à parte sem prazo, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), em dias úteis (Lei 9.099/95, art. 12-A).
Providência que o edital costuma abrir
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º, subsidiário |
Por que não cabe recurso
Recurso ataca pronunciamento do juiz que decide algo (CPC, art. 203). O edital apenas torna público o que foi decidido ou designado (uma praça, um leilão, a convocação de interessados). Se o problema está na decisão que mandou publicar o edital ou nos dados dele (valor, data, bem), a parte se dirige ao juiz por petição, e o recurso, quando houver, é contra a decisão, não contra o edital.
Sem citação por edital no Juizado
A Lei 9.099/95 proíbe a citação por edital (art. 18, § 2º): a citação é por correspondência com aviso de recebimento em mão própria, por entrega ao encarregado da recepção da pessoa jurídica ou por oficial de justiça (art. 18, I a III). Se o réu não for encontrado, o autor precisa informar novo endereço, porque o edital não é alternativa no rito da Lei 9.099/95. Veja prazo para informar endereço.
Edital na alienação de bens
Na execução, o juiz pode autorizar o devedor, o credor ou terceiro idôneo a tratar da alienação do bem penhorado, que se aperfeiçoa em juízo até a data fixada para a praça ou o leilão; se o preço for inferior ao da avaliação, as partes são ouvidas (Lei 9.099/95, art. 52, VII). Para bens de pequeno valor, dispensa-se a publicação de editais em jornais (art. 52, VIII). No mais, aplica-se o CPC no que couber (art. 52, caput). O advogado acompanha o edital para conferir data, valor e bem, e se manifestar a tempo. Veja prazo para manifestação.
Como conta o prazo
Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: edital disponibilizado na segunda, 09/11/2026; prazo começa na quarta, 11/11; 5 dias úteis vencem na terça, 17/11/2026. Se o próprio edital fixar data (do leilão, por exemplo), vale a data dele. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Pedir citação por edital no Juizado (art. 18, § 2º).
- Recorrer do edital em vez de impugnar, por petição ao juiz, a decisão ou os dados que ele publica.
- Deixar passar a data do leilão sem conferir o valor: abaixo da avaliação, as partes devem ser ouvidas (art. 52, VII).
Perguntas frequentes
Cabe citação por edital no Juizado Especial Cível?
Não (Lei 9.099/95, art. 18, § 2º).
Cabe recurso contra edital?
Não. Questiona-se a decisão que o determinou ou o erro nos dados, por petição ao juiz.
O edital de leilão precisa sair em jornal?
Para bens de pequeno valor, a publicação em jornais é dispensada (Lei 9.099/95, art. 52, VIII).
O Minutare lê as intimações e os editais do DJEN pela sua OAB, diz se abrem prazo e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Teste 30 dias grátis.
Fontes
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.