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Certidão no Juizado Especial Criminal: cabe recurso?

Certidão no Juizado Especial Criminal não tem recurso. Veja o que significam a de decurso de prazo e a de trânsito em julgado e quando é preciso se manifestar.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Certidão não tem recurso: é o registro, pelo servidor, de um fato do processo, como o fim de um prazo ou o trânsito em julgado. Quando a certidão está errada, a parte se manifesta e pede a correção ao juiz; o Minutare trata a intimação da certidão como manifestação, em 5 dias quando não houver outro prazo.

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias corridoso CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º)

Por que não cabe recurso

A certidão não decide: atesta. Os recursos do Juizado Criminal atacam decisões (Lei 9.099/95, arts. 82 e 83). O que se discute é se o fato certificado é verdadeiro, e isso se resolve com petição ao juiz, com a prova do erro.

Certidões mais comuns

Decurso de prazo

O escrivão certifica nos autos o fim do prazo; mas o prazo se considera findo mesmo sem a certidão, se houver prova do dia em que começou a correr (CPP, art. 798, § 2º). A certidão não reabre nem cria prazo. Se ela aponta como perdido um prazo que foi cumprido, junte o protocolo e peça a correção. Veja decorrido prazo.

Trânsito em julgado

Depois do trânsito, o processo vai para o cumprimento. Aplicada só multa, ela é paga na secretaria do Juizado, e o juiz declara extinta a punibilidade (Lei 9.099/95, art. 84). Não paga, o art. 85 ainda fala em conversão, mas o Código Penal, art. 51, manda executar a multa como dívida de valor perante o juiz da execução penal. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos corre no órgão competente (art. 86). Na transação penal homologada, a pena aplicada não gera reincidência e fica registrada só para impedir novo benefício em cinco anos (art. 76, § 4º), sem constar de certidão de antecedentes, salvo para esse fim (art. 76, § 6º).

Certidão de oficial de justiça

Quando certifica que o acusado não foi encontrado para a citação, o juiz manda as peças ao juízo comum (art. 66, parágrafo único). Vale conferir se todos os endereços foram tentados.

Manifestação

Sem prazo na lei nem na intimação, o Minutare usa 5 dias, pelo CPC, art. 218, § 3º, aplicado por analogia (CPP, art. 3º). Contagem em dias corridos (CPP, art. 798, pela Lei 9.099/95, art. 92). Exemplo só com feriados nacionais: certidão disponibilizada na quinta, 29/10/2026; publicação na sexta, 30/10; início na terça, 03/11 (02/11 é feriado); fim na segunda, 09/11/2026, porque o quinto dia cai no sábado (Lei 1.408/1951, art. 3º). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe recurso contra certidão?

Não. Pede-se a correção ao juiz, com a prova do erro.

O prazo só termina com a certidão do escrivão?

Não. Termina mesmo sem ela, se houver prova do dia em que começou (CPP, art. 798, § 2º).

Paga a multa, o que acontece?

O juiz declara extinta a punibilidade (Lei 9.099/95, art. 84, parágrafo único).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

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