Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
A citação não tem recurso: é o ato que chama o acusado ao processo. No Juizado Especial Criminal, ela é pessoal (Lei 9.099/95, art. 66) e não abre prazo para defesa escrita: a resposta à acusação é dada oralmente pelo defensor na abertura da audiência de instrução e julgamento (art. 81). O prazo que conta é outro: levar as testemunhas ou pedir a intimação delas no mínimo 5 dias antes da audiência (art. 78, § 1º).
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias corridos | o CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º) |
A tabela mostra só a manifestação. O prazo das testemunhas do art. 78, § 1º, fica fora do catálogo de propósito: ele conta da audiência para trás, e o cálculo do Minutare só conta para frente, a partir da publicação. A audiência vai para a agenda; o prazo das testemunhas se confere à mão, como abaixo.
Por que não cabe recurso
A citação comunica a acusação; não decide nada. Se houver vício, ele é alegado na audiência, lembrando que no Juizado não se pronuncia nulidade sem prejuízo (art. 65, § 1º). O documento aparece no DJEN com o tipo "citação", mas a publicação em si é uma intimação dirigida ao advogado.
Como é a citação no Juizado
- Oferecida a denúncia ou queixa, ela é reduzida a termo e o acusado presente recebe cópia, fica citado e sai ciente da data da audiência (art. 78, caput).
- Ausente, é citado pessoalmente no Juizado ou por mandado (arts. 66 e 78, § 1º), com a advertência de que deve comparecer com advogado, sob pena de lhe ser designado defensor público (art. 68).
- Não encontrado, não há citação por edital no Juizado: o juiz manda as peças ao juízo comum (art. 66, parágrafo único), e o processo segue o rito do CPP. Veja edital no Juizado Criminal.
O que fazer depois da citação
- Anote a data da audiência e conte para trás: as testemunhas devem ir com o acusado ou ter a intimação pedida no mínimo 5 dias antes (art. 78, § 1º).
- Prepare a resposta oral à acusação, dada antes de o juiz receber ou não a denúncia (art. 81).
- Se ainda não houve, a audiência pode começar pela tentativa de composição dos danos e pela proposta de transação penal (art. 79).
- Leve todas as provas: elas são produzidas na audiência (art. 81, § 1º).
Manifestação e contagem
Se a intimação pedir algo por escrito sem fixar prazo, o Minutare usa 5 dias, pelo CPC, art. 218, § 3º, aplicado por analogia (CPP, art. 3º), em dias corridos (CPP, art. 798). Para o prazo das testemunhas, conte para trás a partir da audiência: audiência na quinta, 19/11/2026, pede o requerimento até sábado, 14/11/2026; por segurança, protocole até a sexta, 13/11, porque a lei não diz se o prazo contado para trás é prorrogado ou antecipado. Só com feriados nacionais; feriado local muda a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Esperar 10 dias para resposta escrita, como no CPP, art. 396: no Juizado a defesa é oral na audiência.
- Pedir a intimação das testemunhas na véspera, fora do art. 78, § 1º.
- Ir à audiência sem avaliar a transação penal e a composição dos danos.
Perguntas frequentes
Há prazo de defesa escrita no Juizado Criminal?
Não. O defensor responde à acusação oralmente na audiência (Lei 9.099/95, art. 81).
Cabe citação por edital no Juizado Criminal?
Não. Não encontrado o acusado, as peças vão ao juízo comum (art. 66, parágrafo único).
Até quando pedir a intimação de testemunhas?
No mínimo 5 dias antes da audiência (art. 78, § 1º).
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Fontes
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