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Juizado criminal · recurso

Citação no Juizado Especial Criminal: prazo e o que fazer

Citação no Juizado Especial Criminal não tem recurso. A defesa é oral na audiência (Lei 9.099/95, art. 81) e as testemunhas vão até 5 dias antes.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

A citação não tem recurso: é o ato que chama o acusado ao processo. No Juizado Especial Criminal, ela é pessoal (Lei 9.099/95, art. 66) e não abre prazo para defesa escrita: a resposta à acusação é dada oralmente pelo defensor na abertura da audiência de instrução e julgamento (art. 81). O prazo que conta é outro: levar as testemunhas ou pedir a intimação delas no mínimo 5 dias antes da audiência (art. 78, § 1º).

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias corridoso CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º)

A tabela mostra só a manifestação. O prazo das testemunhas do art. 78, § 1º, fica fora do catálogo de propósito: ele conta da audiência para trás, e o cálculo do Minutare só conta para frente, a partir da publicação. A audiência vai para a agenda; o prazo das testemunhas se confere à mão, como abaixo.

Por que não cabe recurso

A citação comunica a acusação; não decide nada. Se houver vício, ele é alegado na audiência, lembrando que no Juizado não se pronuncia nulidade sem prejuízo (art. 65, § 1º). O documento aparece no DJEN com o tipo "citação", mas a publicação em si é uma intimação dirigida ao advogado.

Como é a citação no Juizado

O que fazer depois da citação

  1. Anote a data da audiência e conte para trás: as testemunhas devem ir com o acusado ou ter a intimação pedida no mínimo 5 dias antes (art. 78, § 1º).
  2. Prepare a resposta oral à acusação, dada antes de o juiz receber ou não a denúncia (art. 81).
  3. Se ainda não houve, a audiência pode começar pela tentativa de composição dos danos e pela proposta de transação penal (art. 79).
  4. Leve todas as provas: elas são produzidas na audiência (art. 81, § 1º).

Manifestação e contagem

Se a intimação pedir algo por escrito sem fixar prazo, o Minutare usa 5 dias, pelo CPC, art. 218, § 3º, aplicado por analogia (CPP, art. 3º), em dias corridos (CPP, art. 798). Para o prazo das testemunhas, conte para trás a partir da audiência: audiência na quinta, 19/11/2026, pede o requerimento até sábado, 14/11/2026; por segurança, protocole até a sexta, 13/11, porque a lei não diz se o prazo contado para trás é prorrogado ou antecipado. Só com feriados nacionais; feriado local muda a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Há prazo de defesa escrita no Juizado Criminal?

Não. O defensor responde à acusação oralmente na audiência (Lei 9.099/95, art. 81).

Cabe citação por edital no Juizado Criminal?

Não. Não encontrado o acusado, as peças vão ao juízo comum (art. 66, parágrafo único).

Até quando pedir a intimação de testemunhas?

No mínimo 5 dias antes da audiência (art. 78, § 1º).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

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