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Juizado criminal · recurso

Edital no Juizado Especial Criminal: prazo e o que fazer

No Juizado Especial Criminal não há citação por edital: o processo vai ao juízo comum (Lei 9.099/95, art. 66). Veja o que fazer quando aparece um edital.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Edital não tem recurso: é forma de comunicação. No Juizado Especial Criminal, a citação é sempre pessoal, e o acusado não encontrado não é citado por edital: o juiz manda as peças ao juízo comum (Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único). Quando um edital aparece num processo do Juizado, em regra é de intimação, e o Minutare o trata como manifestação, em 5 dias quando não houver outro prazo.

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias corridoso CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º)

Por que não cabe recurso

O edital só dá publicidade a um ato. Os recursos do Juizado atacam a sentença, a rejeição da denúncia ou queixa e os vícios de sentença ou acórdão (Lei 9.099/95, arts. 82 e 83). O que importa é saber se o edital era cabível e de quando corre o prazo.

Sem citação por edital no Juizado

A citação é pessoal, no próprio Juizado ou por mandado (art. 66, caput). A remessa ao juízo comum, quando o acusado não é encontrado, também ocorre quando a complexidade do caso não permite formular a denúncia (art. 77, § 2º) ou a queixa (art. 77, § 3º). No juízo comum, o processo segue o CPP, que admite a citação por edital com prazo de 15 dias (CPP, arts. 361 e 363, § 1º). Para esse caso, veja edital no processo penal. Uma citação por edital feita ainda dentro do Juizado contraria o art. 66, parágrafo único, e pode ser questionada.

Intimação por edital

No Juizado, a intimação é feita por correspondência com aviso de recebimento, por oficial de justiça ou por qualquer meio idôneo (art. 67). O CPP, aplicado subsidiariamente (art. 92), prevê edital para intimar da sentença o réu e o defensor não encontrados, com prazo de 90 dias se a pena privativa de liberdade for de um ano ou mais e de 60 dias nos outros casos; o prazo do recurso corre depois do fim do edital, salvo intimação anterior por outra forma (CPP, art. 392, §§ 1º e 2º). Se o advogado constituído for intimado pelo DJEN antes, conte daí, por segurança.

Manifestação e contagem

Sem prazo na lei nem no edital, o Minutare usa 5 dias, pelo CPC, art. 218, § 3º, aplicado por analogia (CPP, art. 3º), em dias corridos (CPP, art. 798, §§ 1º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: edital disponibilizado no DJEN na segunda, 22/03/2027; publicação na terça, 23/03; o prazo começa na quarta, 24/03 e termina na segunda, 29/03/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Existe citação por edital no Juizado Especial Criminal?

Não. As peças vão ao juízo comum (Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único).

Cabe recurso contra edital?

Não. Discute-se o cabimento do edital e o início do prazo.

Quando corre o recurso após intimação da sentença por edital?

Depois do fim do prazo do edital, de 60 ou 90 dias (CPP, art. 392, §§ 1º e 2º).

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Fontes

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