Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Edital não tem recurso: é forma de comunicação, usada quando o réu não é encontrado. Na citação por edital (prazo de 15 dias, CPP, art. 361), o prazo de 10 dias da resposta à acusação só começa com o comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (CPP, art. 396, parágrafo único). Na intimação da sentença por edital, a apelação só corre depois de terminado o prazo do edital (CPP, art. 392, § 2º).
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Resposta à acusação | 10 dias corridos | CPP, arts. 396 e 406 (júri) |
| Manifestação | 5 dias corridos | o CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º) |
Por que não cabe recurso
O edital só dá publicidade a um ato. Os recursos penais atacam decisões (CPP, arts. 581 e 593). Se a citação por edital foi feita sem que se esgotassem as buscas do réu, a defesa alega a nulidade: a falta de citação é causa de nulidade (CPP, art. 564, III, e). O que conta para o advogado é saber de quando o prazo corre.
Citação por edital
Se o réu não for encontrado, é citado por edital, com prazo de 15 dias (CPP, arts. 361 e 363, § 1º). Se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, e o juiz pode determinar a produção antecipada de provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366). Comparecendo o acusado, o processo segue pelos arts. 394 e seguintes (art. 363, § 4º).
O prazo da resposta à acusação, nesse caso, é de 10 dias, mas começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único). No Júri, a regra é a mesma: o prazo conta do comparecimento em juízo do acusado ou do defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital (art. 406, § 1º). Ou seja: quando o advogado é constituído e se apresenta nos autos, é a partir daí que se conta, e não da publicação do edital.
Intimação da sentença por edital
O CPP manda intimar por edital quando o réu e o defensor não são encontrados, nas hipóteses do art. 392, IV a VI. O prazo do edital é de 90 dias se a pena privativa de liberdade imposta for igual ou superior a um ano, e de 60 dias nos outros casos (art. 392, § 1º). O prazo da apelação (5 dias, art. 593) corre depois de terminado o do edital, salvo se, antes, a intimação for feita por outra forma do art. 392 (§ 2º).
Exemplo de contagem
Acusado citado por edital cujo defensor constituído se apresenta nos autos na terça-feira, 09/03/2027: a resposta à acusação começa a correr na quarta, 10/03, e vence na sexta-feira, 19/03/2027 (10 dias corridos, CPP, art. 798, § 1º). Só com feriados nacionais; feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Contar a resposta à acusação da publicação do edital. Na citação por edital, conta do comparecimento (art. 396, parágrafo único).
- Contar a apelação da publicação do edital de intimação da sentença, e não do fim do prazo de 60 ou 90 dias (art. 392, § 2º).
- Esquecer que, se no curso do edital a intimação for feita por outra forma do art. 392 (ao réu pessoalmente ou ao defensor constituído), o prazo corre daí (art. 392, § 2º, parte final).
Perguntas frequentes
Qual o prazo do edital de citação no processo penal?
15 dias (CPP, art. 361).
Quando começa a resposta à acusação do citado por edital?
Do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (CPP, art. 396, parágrafo único).
O que acontece se o citado por edital não comparecer?
O processo e a prescrição ficam suspensos (CPP, art. 366).
Quando corre a apelação após intimação da sentença por edital?
Depois do fim do prazo do edital, de 60 ou 90 dias (CPP, art. 392, §§ 1º e 2º).
Fontes
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