Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Citação não tem recurso: ela chama o acusado para se defender. Recebida a denúncia ou queixa, o acusado é citado para responder à acusação, por escrito, em 10 dias (CPP, art. 396, no procedimento comum; art. 406, no Júri). O prazo é corrido e conta da citação efetiva, e não da juntada do mandado aos autos (CPP, art. 798, § 5º; Súmula 710 do STF); no Júri, o art. 406, § 1º, diz isso expressamente (efetivo cumprimento do mandado).
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Resposta à acusação | 10 dias corridos | CPP, arts. 396 e 406 (júri) |
Por que não cabe recurso
A citação é ato de comunicação. O que se ataca é a decisão que a antecedeu, e mesmo assim com limites: o recurso em sentido estrito cabe contra a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa (CPP, art. 581, I), não contra a que recebe. A defesa leva as suas teses na resposta à acusação; se houver constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, cabe habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII).
Como a citação chega
A citação inicial é feita por mandado, quando o réu está no território do juiz (CPP, art. 351); se ele se oculta, com hora certa (art. 362); se não é encontrado, por edital (art. 361). Por isso a citação penal normalmente não chega pelo DJEN: o que o advogado constituído recebe pelo diário costuma ser a intimação de atos seguintes (art. 370, § 1º). Se uma publicação do DJEN informar a citação do seu cliente, confira nos autos a data em que o mandado foi cumprido, porque é dela que o prazo corre.
Resposta à acusação
Na resposta, o acusado pode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e pedindo a intimação quando necessário; as exceções correm em apartado (CPP, art. 396-A e § 1º). No Júri, o rol tem até 8 testemunhas (art. 406, § 3º). Depois da resposta, o juiz pode absolver sumariamente nas hipóteses do art. 397.
Se a resposta não for apresentada no prazo, ou se o acusado citado não constituir defensor, o juiz nomeia defensor para oferecê-la, com vista por 10 dias (art. 396-A, § 2º).
Como se conta
Dias corridos, sem o dia do começo, com prorrogação quando o fim cair em domingo ou feriado (CPP, art. 798, §§ 1º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: mandado cumprido na terça-feira, 09/03/2027; o prazo começa na quarta, 10/03, e o 10º dia é sexta-feira, 19/03/2027. Para a intimação feita na sexta-feira, a Súmula 310 do STF manda o prazo começar na segunda-feira seguinte (ou no primeiro dia útil, se não houver expediente); se a regra vale também para a citação, confira o entendimento do seu tribunal. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Na citação por edital, a regra é outra: veja edital no processo penal.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Contar o prazo da juntada do mandado, como no CPC. No processo penal conta da citação (Súmula 710 do STF).
- Contar dias úteis.
- Guardar preliminares e testemunhas para depois: a resposta é o momento de arrolar testemunhas (art. 396-A).
- Tentar recorrer do recebimento da denúncia por recurso em sentido estrito.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da resposta à acusação?
10 dias corridos (CPP, arts. 396 e 406), contados da citação.
O prazo conta da juntada do mandado?
Não. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada do mandado ou da carta precatória (Súmula 710 do STF).
Cabe recurso contra o recebimento da denúncia?
Não há recurso em sentido estrito para isso: o art. 581, I, trata da decisão que não recebe a denúncia.
E se a resposta não for apresentada?
O juiz nomeia defensor para oferecê-la, com vista por 10 dias (CPP, art. 396-A, § 2º).
Fontes
- CPP, arts. 351, 361, 362, 370, 396, 396-A, 397, 406, 581 e 798
- Súmula 710 do STF
- Súmula 310 do STF
- CF, art. 5º, LXVIII
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