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STF · Tema de repercussão geral

Tema de repercussão geral 811 do STF

Tema 811 (repercussão geral, reafirmação de jurisprudência, trânsito em julgado): a ação penal privada subsidiária cabe depois do prazo legal do Ministério Público para a denúncia (CPP, art.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

Situação: vigente. Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Tema 811 (repercussão geral, reafirmação de jurisprudência, trânsito em julgado): a ação penal privada subsidiária cabe depois do prazo legal do Ministério Público para a denúncia (CPP, art. 46: 5 dias com réu preso, 15 com réu solto) sem que ele tenha oferecido denúncia, promovido o arquivamento ou requisitado diligências externas; diligências internas são irrelevantes. Nem a conduta posterior do Ministério Público nem a ciência da vítima afastam o direito de queixa (CPP, art. 29), que segue sujeito ao prazo de seis meses do CPP, art. 38, contado do fim do prazo da denúncia.

Fonte oficial: STF.

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Ilustração: tema de repercussão geral do STF

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