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Edital no processo civil: qual prazo abre e por que não cabe recurso

Edital não admite recurso. No edital de citação, a contestação conta do fim da dilação de 20 a 60 dias. Veja o prazo, o curador especial e outros editais.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

O edital é meio de comunicação, não decisão, e por isso não comporta recurso (CPC, arts. 203 e 994). No edital de citação, o juiz fixa uma dilação de 20 a 60 dias (art. 257, III); o prazo de 15 dias úteis para contestar começa no dia útil seguinte ao fim dessa dilação (arts. 231, IV, e 335, III). Outros editais (de intimação, de interessados incertos) abrem manifestação no prazo que indicarem.

Quando a citação é por edital

A citação por edital cabe quando o citando é desconhecido ou incerto, quando o lugar em que ele está é ignorado, incerto ou inacessível, e nos casos expressos em lei (CPC, art. 256). O réu é considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive com requisição de informações a cadastros públicos e de concessionárias (art. 256, § 3º). São requisitos: a afirmação do autor ou a certidão do oficial, a publicação na internet, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, certificada nos autos, o prazo de dilação entre 20 e 60 dias fixado pelo juiz, contado da publicação única ou da primeira, e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257). Quem alegar dolosamente as circunstâncias do edital paga multa de cinco salários-mínimos, em favor do citando (art. 258).

O que o edital abre

ProvidênciaPrazoBase legal
Contestação15 dias úteisCPC, art. 335
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º

Sobre a tabela: a contestação não conta da publicação do edital, e sim do dia útil seguinte ao fim da dilação (CPC, arts. 231, IV, e 335, III). Por isso o Minutare mostra o vencimento como estimado e avisa que o prazo conta de outro evento: confira a dilação fixada no edital.

Contestação depois do edital

Não havendo audiência de conciliação que desloque o termo (art. 335, I e II), o prazo de 15 dias da contestação tem início no dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (arts. 231, IV, e 335, III), contado em dias úteis (art. 219). A dilação é contada da publicação (art. 257, III). Se o réu citado por edital ficar revel, o juiz nomeia curador especial, função exercida pela Defensoria Pública (art. 72, II e parágrafo único). O curador especial não tem o ônus da impugnação especificada dos fatos (art. 341, parágrafo único).

Outros editais

São publicados editais na usucapião de imóvel, na recuperação ou substituição de título ao portador e em qualquer ação em que a lei exija a convocação de interessados incertos ou desconhecidos (CPC, art. 259). A intimação também pode ser feita por edital quando necessário (art. 275, § 2º); no cumprimento de sentença, o devedor citado por edital que foi revel na fase de conhecimento é intimado por edital (art. 513, § 2º, IV). Nesses casos, o prazo é o que o edital ou a lei indicar para aquele ato; sem prazo, 5 dias (art. 218, § 3º).

Por que não cabe recurso

Os recursos atacam pronunciamentos judiciais (CPC, art. 994). A decisão que manda citar por edital, se o réu entender que não estavam presentes os requisitos do art. 256, é discutida na defesa: inexistência ou nulidade da citação é preliminar da contestação (art. 337, I) e, se o processo correu à revelia, matéria da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 1º, I).

Como contar

São duas etapas: primeiro a dilação, contada da publicação única ou da primeira (CPC, art. 257, III); depois, no dia útil seguinte ao fim dela, os 15 dias úteis da contestação (arts. 231, IV, e 219). O CPC não diz expressamente se a dilação, que não é prazo para a parte praticar ato, se conta em dias úteis (art. 219) ou corridos; na dúvida, a leitura conservadora é tomar a data de término que resultar mais cedo e conferir a decisão que a fixou. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do edital de citação?

A dilação fixada pelo juiz, de 20 a 60 dias (CPC, art. 257, III). Depois dela, 15 dias úteis para contestar (arts. 231, IV, e 335).

Quem defende o réu citado por edital que não aparece?

O curador especial, exercido pela Defensoria Pública (CPC, art. 72, II e parágrafo único).

Onde o edital é publicado?

Na internet, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, com certidão nos autos (CPC, art. 257, II); o juiz pode mandar publicar também em jornal local (parágrafo único).

Cabe recurso contra o edital?

Não. A nulidade da citação por edital é alegada na contestação (CPC, art. 337, I) ou na impugnação (art. 525, § 1º, I).

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Fontes

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