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Infância e juventude · recurso

Outras intimações na Infância e Juventude: o que fazer

Intimação em processo da Infância e Juventude que não é decisão nem despacho: sem prazo fixado, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), em dias corridos (ECA, art. 152).

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Quando a intimação do DJEN em processo da Infância e da Juventude não é sentença, acórdão, decisão, despacho, ato ordinatório, certidão, citação nem edital, não há recurso a interpor: há, no máximo, uma manifestação. Sem prazo na lei nem fixado pelo juiz, o prazo é de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), que o Minutare conta em dias corridos, regra do ECA, art. 152, § 2º.

O que cai nessa categoria

Intimações de pauta de audiência, avisos de redistribuição, comunicações de resultado de estudo social, de juntada de relatório da equipe interprofissional, de inclusão em pauta de julgamento e outros textos que não se encaixam nos tipos de documento do DJEN. Em geral não decidem nada, então não há recurso (CPC, arts. 203 e 1.001). Leia o texto inteiro: se ele trouxer uma decisão, o recurso segue a regra do ato, como a da decisão interlocutória ou da sentença.

Providência

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias corridosCPC, art. 218, § 3º; ECA, art. 198, VIII (pedido de remessa em 5 dias da intimação, quando o juiz reforma a decisão recorrida); dias corridos (art. 152, § 2º)

A providência padrão é a manifestação. Alguns prazos próprios do ECA que podem aparecer nesse tipo de intimação:

Na tabela deste tipo de intimação fica só a manifestação de 5 dias, cuja base já cita o pedido de remessa do art. 198, VIII. A defesa prévia aparece na citação, com aviso de que conta da audiência; as alegações finais, no despacho, com 15 dias e nota dos 5 do art. 193, § 1º. O arrependimento dos pais fica fora do catálogo de propósito: é ato pessoal deles, contado da prolação da sentença, e não de intimação ao advogado; confira no seu caso.

Intimação no ECA

O advogado que intervém nos procedimentos do ECA é intimado de todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça (art. 206). O Ministério Público é sempre intimado pessoalmente (art. 203). Na sentença que aplica internação ou semiliberdade, a intimação é feita ao adolescente e ao defensor (art. 190, I); sendo outra a medida, só ao defensor (art. 190, § 1º).

Como conta o prazo

A publicação no DJEN é o primeiro dia útil depois da disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). No ECA, a contagem é em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, sem dobra para a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 152, § 2º). Exemplo só com feriados nacionais: intimação disponibilizada na quarta, 25/11/2026; publicação na quinta, 26/11; o prazo começa na sexta, 27/11, e 5 dias vencem na terça, 01/12/2026. O catálogo do Minutare aplica dias corridos também aos prazos que vêm do CPC; o art. 152, § 2º, não diz como contá-los, e a conta corrida é a mais cautelosa. A suspensão de 20/12 a 20/01 do CPC, art. 220, não é aplicada pelo Minutare a esses prazos: não está confirmado que ela alcance os prazos corridos do ECA. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo quando a intimação não diz o prazo?

5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados em dias corridos no regime da Infância e Juventude.

O advogado é intimado pelo DJEN nos processos do ECA?

O ECA diz que o advogado é intimado pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça (art. 206).

O recesso de fim de ano suspende os prazos do ECA?

O CPC suspende os prazos de 20/12 a 20/01 (art. 220). Se isso alcança os prazos corridos do ECA não está confirmado; confira com o tribunal.

Prazo do ECA cai no fim de semana: prorroga?

Sim. O vencimento em dia sem expediente passa para o primeiro dia útil (CPC, art. 216; Código Civil, art. 132, § 1º).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo infância e juventude

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