Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra a sentença proferida em procedimento da Justiça da Infância e da Juventude cabe apelação, em 10 dias corridos e sem preparo (ECA, arts. 198, I e II, e 152, § 2º). Se a sentença for omissa, contraditória, obscura ou tiver erro material, cabem antes embargos de declaração em 5 dias (CPC, arts. 1.022 e 1.023), que interrompem o prazo da apelação (CPC, art. 1.026).
Por que o recurso segue o CPC com prazo próprio
O ECA adota o sistema recursal do CPC, inclusive na execução das medidas socioeducativas, com adaptações (art. 198); a remissão à Lei 5.869/73 passa a valer para o CPC atual (CPC, art. 1.046, § 4º). Por isso a sentença se ataca por apelação (CPC, art. 1.009), mas sem preparo (art. 198, I), em 10 dias para o Ministério Público e a defesa (art. 198, II) e em dias corridos, sem dobra para a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 152, § 2º). Contra as decisões do art. 149 (portarias e alvarás) também cabe apelação (art. 199).
Atenção ao procedimento: o STJ já decidiu que os 10 dias valem nos procedimentos especiais dos arts. 152 a 197 do ECA e aplicou os 15 dias úteis do CPC a um recurso em medida de proteção (REsp 1.697.508/RS, 4ª Turma, 2018).
Recursos e providências depois da sentença
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Apelação | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) |
| Embargos de declaração | 5 dias corridos | CPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Recurso adesivo | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) |
Apelação
Dirigida ao juízo de primeiro grau, com os requisitos do CPC, art. 1.010. Antes da remessa, o juiz mantém ou reforma a sentença em despacho fundamentado, em 5 dias (ECA, art. 198, VII). Mantida, os autos sobem em 24 horas; reformada, a remessa depende de pedido da parte interessada ou do Ministério Público em 5 dias da intimação (art. 198, VIII). Veja prazo de apelação.
Embargos de declaração
Ficam fora dos 10 dias (art. 198, II): valem os 5 dias do CPC, art. 1.023. O catálogo do Minutare os conta corridos; o art. 152, § 2º, fala dos "prazos estabelecidos nesta Lei" e não diz como contar os que vêm do CPC, e a conta corrida é a mais cautelosa. Mais em prazo de embargos de declaração.
Recurso adesivo e cumprimento
Vencidos autor e réu, quem não apelou pode aderir à apelação do outro no prazo de resposta (CPC, art. 997, § 2º, I). O pagamento em 15 dias não é recurso e depende de requerimento do exequente (CPC, art. 523); nas ações de alimentos da Vara da Infância (ECA, art. 148, parágrafo único, g), o cumprimento pode seguir o rito de 3 dias do CPC, art. 528.
Efeitos da apelação
A regra do CPC é o efeito suspensivo, com as exceções do art. 1.012, § 1º (entre elas, alimentos). No ECA, a apelação contra a sentença que defere a adoção é recebida só no efeito devolutivo, salvo adoção internacional ou perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando (art. 199-A), e a que destitui do poder familiar, apenas no devolutivo (art. 199-B). Esses recursos têm prioridade absoluta e são julgados sem revisor (art. 199-C), e o relator deve levá-los a julgamento em até 60 dias da conclusão (art. 199-D).
Como conta o prazo
A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJEN e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º); daí contam todos os dias (ECA, art. 152, § 2º), e o vencimento em dia sem expediente passa ao primeiro dia útil (CPC, art. 216). Exemplo só com feriados nacionais: sentença disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado; o prazo começa na segunda, 23/11, e a apelação vence na quarta, 02/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Contar 15 dias úteis num procedimento especial do ECA: são 10 dias corridos.
- Dar dobra à Fazenda ou ao Ministério Público, vedada pelo art. 152, § 2º. Para a Defensoria, o STJ aplicou a dobra do CPC, art. 186 (REsp 2.138.845/PR, 3ª Turma, 2024); confira o tribunal.
- Recolher preparo: os recursos independem dele (art. 198, I).
Perguntas frequentes
Qual o prazo de apelação no ECA?
10 dias corridos nos procedimentos especiais do Estatuto (ECA, arts. 198, II, e 152, § 2º).
A apelação no ECA exige preparo?
Não (ECA, art. 198, I).
A apelação contra a destituição do poder familiar tem efeito suspensivo?
Não. É recebida apenas no efeito devolutivo (ECA, art. 199-B).
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Fontes
- ECA (Lei 8.069/90), arts. 148, 149, 152, 198, 199 e 199-A a 199-D
- CPC, arts. 186, 216, 224, 523, 528, 997, 1.009 a 1.012, 1.022, 1.023, 1.026 e 1.046
- STJ, REsp 1.697.508/RS
- STJ, REsp 2.138.845/PR
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