Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra decisão interlocutória em procedimento da Infância e da Juventude cabe agravo de instrumento, nas hipóteses do CPC, art. 1.015, no prazo de 10 dias corridos e sem preparo (ECA, arts. 198, I e II, e 152, § 2º). Se a decisão for omissa, contraditória ou obscura, cabem embargos de declaração em 5 dias (CPC, art. 1.023).
O que é decisão interlocutória
É todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não seja sentença (CPC, art. 203, § 2º). Na Vara da Infância aparecem, por exemplo, decisões sobre tutela provisória de guarda, sobre afastamento provisório de dirigente de entidade (ECA, art. 191, parágrafo único) e decisões no curso da execução de medidas socioeducativas, procedimento a que o art. 198 também manda aplicar o sistema recursal do CPC.
Atenção a uma exceção: as decisões tomadas com base no art. 149 (portarias e alvarás) se atacam por apelação, não por agravo (ECA, art. 199). Veja recurso contra sentença na Infância e Juventude.
Recursos e providências
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Agravo de instrumento | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º) |
| Embargos de declaração | 5 dias corridos | CPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Infância e juventude |
| Manifestação | 5 dias corridos | CPC, art. 218, § 3º; ECA, art. 198, VIII (pedido de remessa em 5 dias da intimação, quando o juiz reforma a decisão recorrida); dias corridos (art. 152, § 2º) |
Agravo de instrumento
Cabe contra as decisões interlocutórias que versarem sobre os temas do CPC, art. 1.015, como tutelas provisórias (I), mérito do processo (II), gratuidade (V), exclusão de litisconsorte (VII) e intervenção de terceiros (IX), e contra as decisões proferidas em liquidação ou cumprimento de sentença e no processo de execução (parágrafo único). É dirigido direto ao tribunal (CPC, art. 1.016) e, em autos físicos, instruído com as peças do art. 1.017. A questão que não comporta agravo não preclui: deve ser levantada em preliminar da apelação ou nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 1º).
Fora dos procedimentos especiais dos arts. 152 a 197 do ECA, o STJ já aplicou ao agravo os 15 dias úteis do CPC (REsp 1.697.508/RS, 4ª Turma, 2018, em medida de proteção): confira o procedimento.
O ECA acrescenta uma etapa: antes da remessa do instrumento, o juiz profere despacho fundamentado, em 5 dias, mantendo ou reformando a decisão (art. 198, VII). Mantida a decisão, o instrumento sobe em 24 horas; reformada, a remessa depende de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público em 5 dias da intimação (art. 198, VIII).
Embargos de declaração
Cabem contra qualquer decisão judicial (CPC, art. 1.022), em 5 dias (art. 1.023), e interrompem o prazo do agravo (art. 1.026). O art. 198, II, exclui os embargos da regra dos 10 dias.
Manifestação
Muitas decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, mas mandam a parte fazer algo. Sem prazo na lei nem fixado pelo juiz, o prazo é de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), que o catálogo do Minutare conta em dias corridos no regime da Infância.
Como conta o prazo
Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º); depois contam todos os dias (ECA, art. 152, § 2º). Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11, e o agravo vence na quarta, 02/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosEfeitos
O agravo não suspende a decisão por si; o relator pode atribuir efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal (CPC, art. 1.019, I). Se o juiz reformar inteiramente a decisão, o agravo fica prejudicado (CPC, art. 1.018, § 1º).
Erros comuns
- Contar 15 dias úteis num procedimento especial do ECA: são 10 dias corridos.
- Agravar de portaria ou alvará do art. 149: o recurso é a apelação (art. 199).
- Agravar de decisão fora do rol do art. 1.015 sem verificar o cabimento: a questão pode ficar para a apelação.
- Recolher custas de agravo: o recurso independe de preparo (ECA, art. 198, I).
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo de instrumento no ECA?
10 dias corridos (ECA, arts. 198, II, e 152, § 2º).
O juiz da Infância pode reconsiderar a decisão agravada?
Sim. Antes da remessa do instrumento, ele mantém ou reforma a decisão em despacho fundamentado, em 5 dias (ECA, art. 198, VII).
Decisão sobre alvará para criança participar de espetáculo se ataca por agravo?
Não. Contra as decisões do art. 149 cabe apelação (ECA, art. 199).
O agravo de instrumento no ECA tem preparo?
Não. Os recursos são interpostos independentemente de preparo (ECA, art. 198, I).
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Fontes
- ECA (Lei 8.069/90), arts. 149, 152, § 2º, 191, 198 e 199
- CPC, arts. 203, 218, 224, 1.009, 1.015 a 1.019, 1.022, 1.023 e 1.026
- STJ, REsp 1.697.508/RS
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