minutare

Início / Recurso cabível

Infância e juventude · recurso

Recurso cabível contra decisão interlocutória na Infância e Juventude

Contra decisão interlocutória na Vara da Infância e Juventude cabe agravo de instrumento em 10 dias corridos, sem preparo, nas hipóteses do CPC, art. 1.015.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra decisão interlocutória em procedimento da Infância e da Juventude cabe agravo de instrumento, nas hipóteses do CPC, art. 1.015, no prazo de 10 dias corridos e sem preparo (ECA, arts. 198, I e II, e 152, § 2º). Se a decisão for omissa, contraditória ou obscura, cabem embargos de declaração em 5 dias (CPC, art. 1.023).

O que é decisão interlocutória

É todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não seja sentença (CPC, art. 203, § 2º). Na Vara da Infância aparecem, por exemplo, decisões sobre tutela provisória de guarda, sobre afastamento provisório de dirigente de entidade (ECA, art. 191, parágrafo único) e decisões no curso da execução de medidas socioeducativas, procedimento a que o art. 198 também manda aplicar o sistema recursal do CPC.

Atenção a uma exceção: as decisões tomadas com base no art. 149 (portarias e alvarás) se atacam por apelação, não por agravo (ECA, art. 199). Veja recurso contra sentença na Infância e Juventude.

Recursos e providências

ProvidênciaPrazoBase legal
Agravo de instrumento10 dias corridosECA, art. 198, II (10 dias em todos os recursos, salvo embargos de declaração); dias corridos (art. 152, §2º)
Embargos de declaração5 dias corridosCPC, arts. 1.022 e 1.023; em dias corridos no regime Infância e juventude
Manifestação5 dias corridosCPC, art. 218, § 3º; ECA, art. 198, VIII (pedido de remessa em 5 dias da intimação, quando o juiz reforma a decisão recorrida); dias corridos (art. 152, § 2º)

Agravo de instrumento

Cabe contra as decisões interlocutórias que versarem sobre os temas do CPC, art. 1.015, como tutelas provisórias (I), mérito do processo (II), gratuidade (V), exclusão de litisconsorte (VII) e intervenção de terceiros (IX), e contra as decisões proferidas em liquidação ou cumprimento de sentença e no processo de execução (parágrafo único). É dirigido direto ao tribunal (CPC, art. 1.016) e, em autos físicos, instruído com as peças do art. 1.017. A questão que não comporta agravo não preclui: deve ser levantada em preliminar da apelação ou nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 1º).

Fora dos procedimentos especiais dos arts. 152 a 197 do ECA, o STJ já aplicou ao agravo os 15 dias úteis do CPC (REsp 1.697.508/RS, 4ª Turma, 2018, em medida de proteção): confira o procedimento.

O ECA acrescenta uma etapa: antes da remessa do instrumento, o juiz profere despacho fundamentado, em 5 dias, mantendo ou reformando a decisão (art. 198, VII). Mantida a decisão, o instrumento sobe em 24 horas; reformada, a remessa depende de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público em 5 dias da intimação (art. 198, VIII).

Embargos de declaração

Cabem contra qualquer decisão judicial (CPC, art. 1.022), em 5 dias (art. 1.023), e interrompem o prazo do agravo (art. 1.026). O art. 198, II, exclui os embargos da regra dos 10 dias.

Manifestação

Muitas decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, mas mandam a parte fazer algo. Sem prazo na lei nem fixado pelo juiz, o prazo é de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), que o catálogo do Minutare conta em dias corridos no regime da Infância.

Como conta o prazo

Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º); depois contam todos os dias (ECA, art. 152, § 2º). Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11, e o agravo vence na quarta, 02/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Efeitos

O agravo não suspende a decisão por si; o relator pode atribuir efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal (CPC, art. 1.019, I). Se o juiz reformar inteiramente a decisão, o agravo fica prejudicado (CPC, art. 1.018, § 1º).

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo de instrumento no ECA?

10 dias corridos (ECA, arts. 198, II, e 152, § 2º).

O juiz da Infância pode reconsiderar a decisão agravada?

Sim. Antes da remessa do instrumento, ele mantém ou reforma a decisão em despacho fundamentado, em 5 dias (ECA, art. 198, VII).

Decisão sobre alvará para criança participar de espetáculo se ataca por agravo?

Não. Contra as decisões do art. 149 cabe apelação (ECA, art. 199).

O agravo de instrumento no ECA tem preparo?

Não. Os recursos são interpostos independentemente de preparo (ECA, art. 198, I).

O Minutare lê a intimação da decisão no DJEN pela sua OAB e calcula o vencimento do agravo em dias corridos, com os feriados e as suspensões do tribunal. Mais sobre o recurso em prazo de agravo de instrumento. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo infância e juventude

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias