Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Quando a intimação do Juizado não se encaixa em sentença, acórdão, decisão, despacho, ato ordinatório, certidão, citação ou edital, o que define o prazo é o conteúdo: se o texto manda a parte fazer algo e não há prazo na lei nem fixado pelo juiz, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados só em dias úteis (Lei 9.099/95, art. 12-A). Recurso só existe se o ato for, na verdade, uma decisão.
Providência padrão
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º, subsidiário |
Como identificar o que a intimação é
O tipo do documento que aparece no DJEN é um rótulo do sistema do tribunal, e às vezes vem genérico ("intimação", "expediente", "outros"). O que importa é a natureza do ato. O CPC classifica os pronunciamentos do juiz em sentença, decisão interlocutória e despacho (art. 203, §§ 1º a 3º) e trata à parte os atos ordinatórios do servidor (art. 203, § 4º). Leia o texto: se ele põe fim à fase de conhecimento, é sentença (recurso inominado em 10 dias, Lei 9.099/95, art. 42; veja recurso contra sentença no Juizado); se decide uma questão sem encerrar o processo, é decisão (veja decisão interlocutória no Juizado); se só manda cumprir algo, é despacho ou ato ordinatório.
Intimações comuns sem tipo definido
- Data da sessão de julgamento da turma: as partes são intimadas da data (Lei 9.099/95, art. 45). Não há prazo para peça, mas é o aviso para pedir sustentação oral, se o regimento da turma permitir, e acompanhar o julgamento.
- Designação de audiência: não há prazo em dias; há a data. No Juizado, faltar à audiência leva à extinção para o autor (art. 51, I) e à revelia para o réu (art. 20).
- Vista sobre cálculo: os cálculos são feitos por servidor judicial (art. 52, II); a manifestação segue o prazo fixado ou, sem ele, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
- Ciência de documento ou de juntada: sem ordem para fazer algo, a intimação pode não abrir prazo de providência; registre a ciência e confira o texto inteiro.
Veja prazo para manifestação.
Como conta o prazo
Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: intimação disponibilizada na segunda, 09/11/2026; prazo começa na quarta, 11/11; 5 dias úteis vencem na terça, 17/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Quando a lei ou o juiz não fixam prazo e a intimação é para comparecer, a parte só é obrigada a comparecer depois de 48 horas (CPC, art. 218, § 2º).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Confiar no rótulo do sistema e não ler o texto: uma sentença pode vir marcada como "intimação".
- Aplicar o prazo de 15 dias do CPC por hábito: no Juizado, recurso inominado e contrarrazões são de 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42).
- Ignorar a intimação de data de audiência ou de sessão por não ter "prazo".
Perguntas frequentes
Intimação sem prazo no Juizado: quanto tempo tenho?
Se o ato é a cargo da parte e não há prazo na lei nem do juiz, 5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º; Lei 9.099/95, art. 12-A).
Como saber se cabe recurso?
Pela natureza do ato (CPC, art. 203): despacho não admite recurso (CPC, art. 1.001), e no Juizado Especial Cível estadual a Lei 9.099/95 só prevê recurso contra a sentença (art. 41) e embargos de declaração (art. 48).
A intimação da pauta da turma abre prazo?
Não para peça; ela informa a data do julgamento (Lei 9.099/95, art. 45).
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Fontes
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