minutare

Início / Recurso cabível

Juizado · recurso

Recurso cabível contra decisão interlocutória no Juizado

Decisão interlocutória no Juizado: a Lei 9.099 não prevê recurso, cabem embargos de declaração; no JEF e na Fazenda Pública, recurso contra tutela de urgência.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

A Lei 9.099/95 não prevê recurso contra decisão interlocutória no Juizado Especial Cível estadual: as questões que não precisam ser decididas na audiência ficam para a sentença (art. 29) e são levadas à turma no recurso inominado. Nos juizados federais e da Fazenda Pública, a lei admite recurso contra a decisão que defere ou nega medida cautelar ou antecipatória (Lei 10.259/01, arts. 4º e 5º; Lei 12.153/09, arts. 3º e 4º). Embargos de declaração e a manifestação pedida pelo juiz também aparecem nesse tipo de intimação.

Providências contra a decisão

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º, subsidiário
Embargos de declaração5 dias úteisLei 9.099/95, arts. 48, 49 e 12-A (dias úteis)
Recurso contra decisão de tutela provisória (JEF e Fazenda Pública)10 dias úteisLei 10.259/01, arts. 4º e 5º; Lei 12.153/09, arts. 3º e 4º; prazo de 10 dias do recurso inominado por analogia (Lei 9.099/95, art. 42, aplicada pela Lei 10.259/01, art. 1º, e pela Lei 12.153/09, art. 27)

Juizado Especial Cível estadual (Lei 9.099/95)

O art. 29 da Lei 9.099/95 manda decidir de plano os incidentes que possam interferir no andamento da audiência e deixa as demais questões para a sentença. A lei só prevê recurso contra a sentença (art. 41) e embargos de declaração. No Tema 77 da repercussão geral (RE 576.847), o STF decidiu que não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória em processo do rito da Lei 9.099/95, porque a lei adota a irrecorribilidade das interlocutórias e a questão pode ser levada à turma no recurso inominado. Turmas recursais estaduais divergem sobre admitir recurso contra decisão de tutela de urgência no JEC estadual, por regimento ou enunciado local: confira a regra da turma do seu estado antes de recorrer ou de esperar a sentença.

Juizado federal e da Fazenda Pública

No JEF, o juiz pode deferir medidas cautelares para evitar dano de difícil reparação (Lei 10.259/01, art. 4º) e, exceto nesses casos, só se admite recurso de sentença definitiva (art. 5º). No juizado da Fazenda Pública, a regra é a mesma para providências cautelares e antecipatórias (Lei 12.153/09, arts. 3º e 4º). As leis não fixam o prazo desse recurso; a prática usa por analogia os 10 dias do recurso contra a sentença, e o regimento da turma recursal deve ser conferido. A tabela acima mostra esse recurso, com 10 dias úteis, para toda decisão interlocutória do Juizado, com a observação de que ele não existe no JEC estadual: o Juizado da Fazenda Pública funciona nos mesmos tribunais de justiça que o JEC, o catálogo não distingue um do outro, e tirar o recurso dos tribunais estaduais esconderia o prazo real do Juizado da Fazenda. No JEC estadual, ele só vale se a regra da turma local o admitir. Veja prazo para recurso contra tutela no JEF.

Embargos de declaração

A Lei 9.099/95 fala em embargos contra sentença ou acórdão (art. 48), mas remete aos casos do CPC, que admite embargos contra qualquer decisão judicial (CPC, art. 1.022). O prazo é de 5 dias (Lei 9.099/95, art. 49). Veja prazo para embargos de declaração.

Manifestação

Muitas interlocutórias mandam a parte fazer algo (juntar documento, dizer sobre pedido da outra parte). Se o juiz fixou o prazo, vale o dele; sem prazo legal nem judicial, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º, aplicado subsidiariamente), em dias úteis (Lei 9.099/95, art. 12-A). Veja prazo para manifestação.

Efeitos

Como no JEC estadual não há recurso imediato, a decisão produz efeitos até a sentença. Os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos (Lei 9.099/95, art. 50).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe agravo de instrumento no Juizado Especial Cível?

A Lei 9.099/95 não prevê. Há turmas estaduais que admitem recurso contra tutela de urgência por regra local; confira a sua.

Cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória do JEC?

O STF decidiu que não (Tema 77 da repercussão geral).

No JEF, cabe recurso contra a liminar?

Sim, contra a decisão sobre medida cautelar (Lei 10.259/01, arts. 4º e 5º).

O Minutare lê a intimação da decisão no DJEN pela sua OAB, diz se ela abre prazo e qual, e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo juizado

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias