Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Quando a intimação penal não traz sentença, decisão nem despacho (um aviso, uma juntada, uma pauta, um ofício), em regra não há recurso: os recursos penais atacam decisões (CPP, arts. 581 e 593). Se o ato pedir alguma providência, vale o prazo que ele fixar; sem prazo, o Minutare usa 5 dias, pelo CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º), contados em dias corridos (CPP, art. 798).
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias corridos | o CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º) |
O conteúdo decide, não o nome
No DJEN, o tipo de documento nem sempre bate com o que o ato faz. Uma publicação classificada como "outro" pode conter uma decisão que indefere a prisão preventiva (CPP, art. 581, V), uma pauta de julgamento ou o resultado de uma sessão. Por isso, leia o texto inteiro: se houver decisão do rol do art. 581, cabe recurso em sentido estrito em 5 dias (art. 586); se houver sentença, apelação em 5 dias (art. 593). Veja as páginas de sentença e de decisão interlocutória.
Atos comuns sem recurso
- Pauta e designação de audiência ou sessão: não abre prazo de recurso, mas define a data do ato. Se a parte estiver presente à sessão em que for proferida a decisão, o prazo corre dali (CPP, art. 798, § 5º, b).
- Juntada de documento, laudo ou petição: pode exigir manifestação, no prazo dado pelo juiz.
- Vista ao Ministério Público ou à outra parte: só informa; o prazo é da outra parte.
- Ciência de expedição de carta precatória: o prazo, quando houver, conta da intimação, e não da juntada da carta (Súmula 710 do STF).
Como se conta a manifestação
Dias corridos, sem o dia do começo, com prorrogação quando o fim cair em domingo ou feriado (CPP, art. 798, §§ 1º e 3º). No DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: ato disponibilizado na segunda-feira, 09/11/2026; publicado na terça, 10/11; 5 dias a partir de quarta, 11/11, terminam no domingo, 15/11, feriado, e o prazo passa para segunda, 16/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Entre 20/12 e 20/01 o prazo fica suspenso, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes (CPP, art. 798-A).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Arquivar a intimação pelo tipo "outro" sem ler o texto, e perder uma decisão recorrível.
- Tratar como sem prazo uma intimação que manda a parte se manifestar.
- Esquecer que, presente à sessão, a parte é intimada ali mesmo (art. 798, § 5º, b).
Perguntas frequentes
Toda intimação penal abre prazo?
Não. Muitas só dão ciência. Abre prazo a que comunica decisão recorrível ou manda praticar um ato.
Qual o prazo quando o juiz não fixa nenhum?
O Minutare usa 5 dias, pelo CPC, art. 218, § 3º, aplicado por analogia (CPP, art. 3º). Confira o texto da intimação.
Como sei se a publicação contém uma decisão?
Pelo conteúdo: se o juiz resolve uma questão (prisão, fiança, competência, nulidade), confira o rol do CPP, art. 581.
Fontes
- CPP, arts. 3º, 581, 586, 593, 798 e 798-A
- CPC, art. 218, § 3º
- Súmula 710 do STF
- Lei 11.419/2006, art. 4º
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.